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Sinpro-Rio discorda da informação da IES de que o sindicato não quer realizar homologações

Na assembleia de pauta realizada no último sábado, 14 de março, alguns professores questionaram a Diretoria do Sinpro sobre a informação que recebem dos Departamentos de Recursos Humanos das IES que suas homologações não estão ocorrendo por recusa do sindicato.

O diretor do Departamento Jurídico do Sinpro, Marcio Fialho, informou que jamais se negou a homologar qualquer rescisão contratual. Explicou que o Setor de Homologação do Sindicato observou que no Termo de Rescisão de Contrato de Trablho (TRCT) de professores da Suesc, PUC e Veiga de Almeida, as verbas referentes à cláusula 24 da Convenção Coletiva estavam sendo calculadas de maneira errada, causando prejuízos aos professores, e então, solicitou às IES que corrigissem as irregularidades e remarcassem as homologações o mais rapidamente possível. Estamos aguardando que as IES façam as remarcações com as correções devidas.

O Sinpro-Rio estranha a posição dessas IES, já que a Suesc havia sido informada sobre a irregularidade, antes de realizar a homologação. Na PUC, além de o cálculo da verba referente à cláusula 24 estar errado, o aviso prévio dado em janeiro (mês de férias acadêmicas), ao invés de ser indenizado, foi trabalhado, o que fere a legislação trabalhista e ocasiona um prejuízo de, pelo menos, um salário ao professor. No caso da Veiga de Almeida, o preposto da IES já participou da Comissão Paritária do Semerj para negociação da Convenção Coletiva e, por isso, tem conhecimento do cálculo a ser feito, não se justificando sua não inclusão nos TRCT dos professores dispensados.

O Sinpro-Rio esclarece que continuará a zelar pelo cumprimento da legislação trabalhista vigente da Convenção Coletiva no tocante aos direitos fundamentais dos professores e solicita que as IES remarquem as homologações com as correções devidas o mais rapidamente possível, evitando maiores transtornos aos professores.


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Na assembleia de pauta realizada no último sábado, 14 de março, alguns professores questionaram a Diretoria do Sinpro sobre a informação que recebem dos Departamentos de Recursos Humanos das IES que suas homologações não estão ocorrendo por recusa do sindicato.

O diretor do Departamento Jurídico do Sinpro, Marcio Fialho, informou que jamais se negou a homologar qualquer rescisão contratual. Explicou que o Setor de Homologação do Sindicato observou que no Termo de Rescisão de Contrato de Trablho (TRCT) de professores da Suesc, PUC e Veiga de Almeida, as verbas referentes à cláusula 24 da Convenção Coletiva estavam sendo calculadas de maneira errada, causando prejuízos aos professores, e então, solicitou às IES que corrigissem as irregularidades e remarcassem as homologações o mais rapidamente possível. Estamos aguardando que as IES façam as remarcações com as correções devidas.

O Sinpro-Rio estranha a posição dessas IES, já que a Suesc havia sido informada sobre a irregularidade, antes de realizar a homologação. Na PUC, além de o cálculo da verba referente à cláusula 24 estar errado, o aviso prévio dado em janeiro (mês de férias acadêmicas), ao invés de ser indenizado, foi trabalhado, o que fere a legislação trabalhista e ocasiona um prejuízo de, pelo menos, um salário ao professor. No caso da Veiga de Almeida, o preposto da IES já participou da Comissão Paritária do Semerj para negociação da Convenção Coletiva e, por isso, tem conhecimento do cálculo a ser feito, não se justificando sua não inclusão nos TRCT dos professores dispensados.

O Sinpro-Rio esclarece que continuará a zelar pelo cumprimento da legislação trabalhista vigente da Convenção Coletiva no tocante aos direitos fundamentais dos professores e solicita que as IES remarquem as homologações com as correções devidas o mais rapidamente possível, evitando maiores transtornos aos professores.


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Este post foi publicado em 01/01/2009 às 00:00 dentro da(s) categoria(s): Sem categoria.
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