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Câmara eleva função pedagógica a profissional de educação

No dia 10 de junho, foi aprovado, no Senado, o Projeto de Lei 6206/05, que torna mais abrangente o conceito de profissionais do ensino da educação básica. O conceito atual de profissional da educação abrange apenas o magistério. De acordo com o texto aprovado, passam a ser considerados profissionais da educação escolar básica:

os professores habilitados em nível médio ou superior para o exercício da docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio;

os trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em siteistração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas;

os trabalhadores da educação, em efetivo exercício na educação básica, portadores de diploma de curso técnico ou tecnológico em área pedagógica ou afim.
De autoria da senadora Fátima Cleide (PT-RO), o projeto foi encaminhado para sanção presidencial.

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No dia 10 de junho, foi aprovado, no Senado, o Projeto de Lei 6206/05, que torna mais abrangente o conceito de profissionais do ensino da educação básica. O conceito atual de profissional da educação abrange apenas o magistério. De acordo com o texto aprovado, passam a ser considerados profissionais da educação escolar básica:

os professores habilitados em nível médio ou superior para o exercício da docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio;

os trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em siteistração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas;

os trabalhadores da educação, em efetivo exercício na educação básica, portadores de diploma de curso técnico ou tecnológico em área pedagógica ou afim.
De autoria da senadora Fátima Cleide (PT-RO), o projeto foi encaminhado para sanção presidencial.

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Este post foi publicado em 01/01/2008 às 00:00 dentro da(s) categoria(s): Sem categoria.
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