O Sinpro-Rio recebeu, no dia 5 de maio de 2008, de sua Assessoria Jurídica o despacho do Ministério Público do Trabalho, datado de 30 de abril, referente à Representação 1.258/2008, movida pelo sindicato contendo denúncia sobre o imenso prejuízo causado aos professores da Estácio em função da redução das suas cargas horárias, efetivada por meio de procedimento irregular que fere o princípio da irredutibilidade salarial.
A Diretoria do Sinpro-Rio está adotando os procedimentos cabíveis, visando ao atendimento às exigências formuladas pelo MPT na ata da reunião com o Sindicato, já divulgada por nós. Ao mesmo tempo estamos enviando à Diretoria da ADESA ofício, no qual solicitamos sua ajuda no recolhimento de contracheques de professores, comprovando os salários, anterior e posterior à redução promovida pela Estácio. Acompanha o ofício uma cópia do documento do Ministério Público do Trabalho.
Independente dessa solicitação, pedimos aos professores que nos enviem estes contracheques, única forma de comprovarmos as citadas reduções. O prazo que nos foi concedido é de 20 dias.
A luta irá exigir cada vez mais a participação dos docentes para que consigamos a vitória.
A seguir, transcrevemos o despacho do Procurador do Trabalho, Dr. Carlos Eduardo Carvalho Brisolla:
“APRECIAÇÃO PRÉVIA/CONVERSÃO DA REPRESENTAÇÃO EM INQUÉRITO CIVIL”
Trata-se de denúncia formulada pelo sindicato da categoria e que noticia o suposto prejuízo aos professores da entidade de ensino em tela, que, ao alterar o tempo de duração das aulas ministradas, teria não apenas reduzido a carga horária de labor dos professores, mas utilizado metodologia peculiar de cálculo da unidade salarial hora-aula, implicando tal medida em redução sensível no valor nominal dos salários, em afronta ao princípio da irredutibilidade salarial. Além disso, tal disposição teria consistido em alteração unilateral do contrato, violando o artigo 486 consolidado, além de ir de encontro ao que disposto em norma coletiva pactuada.
A entidade conta com um número significativo de professores, de modo que pode haver direitos individuais homogêneos sob lesão, justificando a atuação do MPT.
Isto porque cabe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, conforme reza o artigo 127 da Carta Magna de 1988, impondo-se a apuração das possíveis irregularidades denunciadas, nos termos em que permitido pelo artigo 8º, $ 1º da Lei 7.348/85.
ANTE O EXPOSTO, determino à Secretaria da CODIN que:
1 ? Converta a presente representação em inquérito civil, observando-se os procedimentos necessários para tanto, inclusive a elaboração, afixação em quadro próprio e publicação em meio oficial da necessária portaria, designando, desde já, como secretária a servidora deste órgão, Sra. Cláudia Rocha;
2 ? Oficie-se a entidade de ensino investigada solicitando a apresentação, no prazo de 20 dias, de esclarecimentos a respeito da denúncia, além dos documentos que entender pertinentes, tais como cópia da norma interna que fundamentou a mudança de horário das aulas, além de planilha que demonstre a metodologia anterior a atual utilizadas relativamente ao cálculo das horas-aula.
À CODIN
Rio de Janeiro, em 30 de abril de 2008.?
Assina este despacho o Procurador do Trabalho, Dr. Carlos Eduardo Carvalho Brisolla.
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01/01/2008 às
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