Os trabalhadores aposentados que continuaram trabalhando na mesma empresa – ou seja, que mantiveram o mesmo vínculo empregatício ? podem agora sacar o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço acumulado desde a concessão da aposentadoria e também sacar o valor do FGTS depositado mensalmente.
As novas regras foram divulgadas recentemente em circular da Caixa Econômica Federal. Os trabalhadores que se enquadram nessas características já podem solicitar os saques em qualquer uma das agências da CEF. Para isso é preciso apresentar os seguintes documentos: documento fornecido pelo INSS que comprove a aposentadoria, carteira de trabalho e o Cartão Cidadão (ou cartão de inscrição no PIS/PASEP), cópia simples do RG, CPF e da Carteira de Trabalho (as páginas com identificação e foto, qualificação e o contrato de trabalho da referida conta).
A mudança nas regras que disciplinam o saque do FGTS tem como o pano de fundo a decisão do Supremo Tribunal Federal no ano passado de que a aposentadoria não extingue o contrato de trabalho.
É importante ressaltar que não têm direito aos saques os trabalhadores aposentados que se mantiveram na ativa, mas tiveram alteração do vínculo empregatício, como, por exemplo, o professor que se aposentou, continuou lecionando, mas em outra escola ou o que, ao se aposentar, saiu da escola e depois voltou a trabalhar na mesma instituição. Nestes casos, as novas regras que garantem os saques não são válidas.
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Os trabalhadores aposentados que continuaram trabalhando na mesma empresa – ou seja, que mantiveram o mesmo vínculo empregatício ? podem agora sacar o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço acumulado desde a concessão da aposentadoria e também sacar o valor do FGTS depositado mensalmente.
As novas regras foram divulgadas recentemente em circular da Caixa Econômica Federal. Os trabalhadores que se enquadram nessas características já podem solicitar os saques em qualquer uma das agências da CEF. Para isso é preciso apresentar os seguintes documentos: documento fornecido pelo INSS que comprove a aposentadoria, carteira de trabalho e o Cartão Cidadão (ou cartão de inscrição no PIS/PASEP), cópia simples do RG, CPF e da Carteira de Trabalho (as páginas com identificação e foto, qualificação e o contrato de trabalho da referida conta).
A mudança nas regras que disciplinam o saque do FGTS tem como o pano de fundo a decisão do Supremo Tribunal Federal no ano passado de que a aposentadoria não extingue o contrato de trabalho.
É importante ressaltar que não têm direito aos saques os trabalhadores aposentados que se mantiveram na ativa, mas tiveram alteração do vínculo empregatício, como, por exemplo, o professor que se aposentou, continuou lecionando, mas em outra escola ou o que, ao se aposentar, saiu da escola e depois voltou a trabalhar na mesma instituição. Nestes casos, as novas regras que garantem os saques não são válidas.
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01/01/2007 às
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