Aos professores do Centro Universitário Celso Lisboa
Reunidos em assembléia realizada no dia 15 de setembro de 2008, os professores da Celso Lisboa decidiram, por grande maioria, aprovar os termos do Acordo fruto das negociações desenvolvidas entre o Sinpro-Rio e a Celso Lisboa, que estabelece:
1- pagamento dos atrasados em 16 parcelas, a partir do mês de setembro de 2008 com correção mês a mês;
2- pagamento do salário do mês até o 10º dia útil de cada mês;
3- multa de 1% ao mês em caso de atraso;
4- pagamento do 13º salário de 2008 será feito até 05 de dezembro de 2008.
Veja como será a correção dos atrasados:
a) 60% de dezembro de 2007 mais o 13º do mesmo ano, serão corrigidos pelo INPC acumulado dos meses de dezembro/2007 à setembro/2008 (índice acima de 6%) ;
b) o salário devido de junho de 2008 será corrigido pelo INPC acumulado de junho a setembro de 2008 (em torno de 2%) ;
c) o somatório das parcelas anteriores, já corrigidas, será dividido por 16 (nº de parcelas) e a cada mês será aplicada a correção de 1%, acumulativamente.
O advogado do Sinpro-Rio, Dr. Marcio Cordero, entrará em contato com o advogado da instituição para que seja providenciada a redação dos termos do Acordo e, posteriormente, sua homologação na Justiça do Trabalho. Após essa fase, o Acordo será distribuído aos professores pelo sindicato.
A Diretoria do Sinpro-Rio acompanhará passo a passo do Acordo e seu cumprimento por parte da Celso Lisboa.
Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2008.
A Diretoria
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Aos professores do Centro Universitário Celso Lisboa
Reunidos em assembléia realizada no dia 15 de setembro de 2008, os professores da Celso Lisboa decidiram, por grande maioria, aprovar os termos do Acordo fruto das negociações desenvolvidas entre o Sinpro-Rio e a Celso Lisboa, que estabelece:
1- pagamento dos atrasados em 16 parcelas, a partir do mês de setembro de 2008 com correção mês a mês;
2- pagamento do salário do mês até o 10º dia útil de cada mês;
3- multa de 1% ao mês em caso de atraso;
4- pagamento do 13º salário de 2008 será feito até 05 de dezembro de 2008.
Veja como será a correção dos atrasados:
a) 60% de dezembro de 2007 mais o 13º do mesmo ano, serão corrigidos pelo INPC acumulado dos meses de dezembro/2007 à setembro/2008 (índice acima de 6%) ;
b) o salário devido de junho de 2008 será corrigido pelo INPC acumulado de junho a setembro de 2008 (em torno de 2%) ;
c) o somatório das parcelas anteriores, já corrigidas, será dividido por 16 (nº de parcelas) e a cada mês será aplicada a correção de 1%, acumulativamente.
O advogado do Sinpro-Rio, Dr. Marcio Cordero, entrará em contato com o advogado da instituição para que seja providenciada a redação dos termos do Acordo e, posteriormente, sua homologação na Justiça do Trabalho. Após essa fase, o Acordo será distribuído aos professores pelo sindicato.
A Diretoria do Sinpro-Rio acompanhará passo a passo do Acordo e seu cumprimento por parte da Celso Lisboa.
Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2008.
A Diretoria
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01/01/2008 às
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