A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 481/05, da deputada Neyde Aparecida (PT-GO), que reduz em cinco anos o tempo de contribuição à Previdência Social para a aposentadoria dos professores da rede pública. A votação seguiu o parecer do relator, deputado Sérgio Miranda (PDT-MG).
A proposta beneficia os profissionais federais, estaduais e municipais, inclusive os da siteistração indireta, que tenham ingressado no serviço público até 16 de dezembro de 1998. Os interessados ainda devem ter trabalhado exclusivamente em funções de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio.
Fonte: Agência Câmara
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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 481/05, da deputada Neyde Aparecida (PT-GO), que reduz em cinco anos o tempo de contribuição à Previdência Social para a aposentadoria dos professores da rede pública. A votação seguiu o parecer do relator, deputado Sérgio Miranda (PDT-MG).
A proposta beneficia os profissionais federais, estaduais e municipais, inclusive os da siteistração indireta, que tenham ingressado no serviço público até 16 de dezembro de 1998. Os interessados ainda devem ter trabalhado exclusivamente em funções de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio.
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Este post foi publicado em
01/01/2006 às
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