Atuação na Defesa dos Direitos Coletivos
Até hoje, vários professores desconhecem o fato de que certos direitos trabalhistas que nos são tradicionalmente assegurados surgiram das manifestações incisivas e das intervenções seguras da categoria.
É certo, contudo, que a conjuntura do país permitia, naquela ocasião, avanços da classe trabalhadora, que através de firme participação nos movimentos sociais e sindicais alcançava benefícios que se traduziam em melhores condições de trabalho para todos.
A própria CLT incorporou direitos e garantias decorrentes dessas lutas, como o décimo-terceiro para os trabalhadores em geral e as quatro semanas e meia para composição do salário do professor.
A garantia legal de pagamento dos salários de forma plena durante o período de recesso escolar, ainda que dispensado o professor ao final do ano letivo, não decorreu unicamente das batalhas judiciais, mas também dos acordos coletivos firmados pelos professores.
Pensando nisso, e buscando contribuir para uma reflexão da categoria sobre as dificuldades que enfrentaremos na próxima data-base, destacamos alguns direitos não garantidos pela legislação trabalhista.
Repetimos também alguns pontos essenciais, para que se conheça melhor a atuação do Sindicato na área dos direitos coletivos, esperando ampliar a participação da nossa categoria nas campanhas salariais para renovação dos Acordos Coletivos de Trabalho.
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Este post foi publicado em
12/09/2018 às
10:56
dentro da(s) categoria(s): Direito do Professor.
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