Quando há uma situação de impasse intransponível na negociação ou quando os empregadores frustram a negociação, a greve pode ser um mecanismo de pressão para a solução do conflito.
É um direito garantido a todos os trabalhadores, pela Constituição Federal, quando esgotada qualquer possibilidade de solução do impasse de forma negociada.
A greve somente pode ser avaliada e decretada pela assembléia de professores, que deverá analisar também as exigências legais a serem cumpridas.
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Este post foi publicado em
12/09/2018 às
11:01
dentro da(s) categoria(s): Direito do Professor.
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