O professor que pretende pedir demissão deve fazer esta comunicação com trinta dias de antecedência. Significa que tem que dar um aviso prévio ao empregador de trinta dias. Siga algumas recomendações ao pedir demissão:
- a) comunicação do aviso prévio:
Deve ser feito obrigatoriamente em duas vias, ficando uma via com o professor – datada e carimbada por quem recebeu o aviso.
O aviso prévio pode ser trabalhado ou não. O professor pode pedir a liberação. Se o empregador aceitar a liberação do cumprimento do aviso, esta decisão deve ser obtida por escrito. Se não houver liberação e o professor não puder trabalhar, o empregador pode descontar, das indenizações da rescisão, o valor correspondente ao aviso (trinta dias de salário);
- b) Prazo para Pagamento da Rescisão:
Após a reforma trabalhista, o prazo para o pagamento das verbas rescisórias está estabelecido no artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especificamente no § 6º.
Os prazos são os seguintes:
Rescisão Sem Aviso Prévio: O pagamento das verbas rescisórias deverá ocorrer em até 10 dias contados a partir do término do contrato de trabalho.
Rescisão Com Aviso Prévio: O pagamento deve ser realizado em até 10 dias após o término do aviso prévio.
Este prazo é aplicável tanto em casos de demissão sem justa causa quanto em pedidos de demissão.
- c) indenizações na rescisão, previstas na lei:
O professor não obterá a liberação do FGTS, nem receberá a indenização dos 40%. Porém, terá direito a receber:
os dias trabalhados, inclusive os do período do aviso; décimo-terceiro salário; férias, com o acréscimo de 1/3.
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Este post foi publicado em
12/09/2018 às
11:10
dentro da(s) categoria(s): Direito do Professor.
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