O empregador que tiver, entre seus trabalhadores, mais de 30 mulheres com idade superior a 16 anos trabalhando em período integral é obrigado a manter creche destinada ao atendimento da criança, ou manter convênio com alguma instituição, ou ainda reembolsar as despesas com creche até o sexto mês de idade do filho da trabalhadora – Art. 389 da CLT e portaria 1/69 do MT.
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12/09/2018 às
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dentro da(s) categoria(s): Direito do Professor.
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