Vale-transporte

O uso de transporte coletivo, cujos gastos no mês excedam a 6% do salário bruto recebido, gera direito a recebimento do vale-transporte – Lei 7.418/85 e Decreto 95.247/87


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Este post foi publicado em 12/09/2018 às 11:23 dentro da(s) categoria(s): Direito do Professor.
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