Enquanto os países que sofrem a pandemia lutam para preservar os empregos e renda dos trabalhadores, por aqui, a seu conhecido modo autoritário, Bolsonaro/Guedes edita uma Medida Provisória, a MP 927/2020, que autoriza a suspensão contratual por quatro meses sem o pagamento dos salários, mediante a celebração de aditivo contrato individual (sem a participação do sindicato) e o oferecimento de curso de capacitação.
A conta da crise começou a ser entregue ao trabalhador. De um lado, alívio para empresas, de outro, um cenário de desolação para os trabalhadores.
A MP prevê que os trabalhadores conversem individualmente com o patrão, ignorando a CLT e a Convenção Coletiva acordada com os sindicatos. A MP É INCONSTITUCIONAL e causará, se o Congresso nada fizer, um verdadeiro caos social, pois empresários, em sua maioria, deixarão da pagar salários.
Em resumo, a MP autorizou um “congelamento” dos contratos de trabalho e a possibilidade de manutenção ou demissão do trabalhador após os quatro ou mais meses (“dependendo” da pandemia) – isso é, mantenha o contrato dos que conseguiram sobreviver sem salário no período. E o pior, facilitará a demissão de trabalhadores com o dinheiro economizado com o não pagamento de salários.
O Sinpro-Rio entende que neste momento de pandemia o governo federal tem que proteger o trabalhador e o seu salário com estabilidade no emprego e medidas econômicas de investimentos do Estado.
A reação da sociedade contra a MP foi tão forte, inclusive por parte do Congresso, que o presidente há pouco informou que revogou o artigo 18 que suspende os contratos de trabalho. No entanto, a imprensa já especula que sairá durante o dia outra MP tão draconiana quanto essa, também reduzindo salários.
PROFESSOR E PROFESSORA NÃO ACEITE A SUSPENSÃO CONTRATUAL DE TRABALHO.
O Sinpro-Rio orienta as professoras e os professores e demais trabalhadores de estabelecimentos de ensino privados, uma das categorias que mais vem sofrendo com a crise econômica e com o desvario desse governo:
• não assinar nenhum acordo individual;
• denunciar ao Sindicato qualquer iniciativa de quebra de contrato por parte dos patrões, com a redução salarial.
O Sinpro-Rio oficiará as entidades sindicais patronais apontando as irregularidades da MP 927 na questão da suspensão dos contratos.
O Sinpro-Rio adotará todas as medidas legais e políticas para a defesa dos professores e das professoras.
PROFESSOR E PROFESSORA NÃO ACEITE A SUSPENSÃO CONTRATUAL DE TRABALHO – A MP É INCONSTITUCIONAL
A DIRETORIA
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Este post foi publicado em
23/03/2020 às
14:46
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