Dia do Mestre
15 de outubro – feriado escolar, previsto em todas as nossas Convenções Coletivas de Trabalho e regulado pelo Dec. 52.682/1963 e deve ser celebrado como memória e marco de resistência da categoria.
Carteira de Trabalho
Quem se aposenta não precisa sair do emprego, nem dar baixa na carteira de trabalho. Mesmo que continue trabalhando, poderá sacar o FGTS e o PIS.
Casamento
“Quando o professor/professora que atue na Educação Superior for casar, deverá informar ao empregador, com antecedência mínima de 15 dias” – CCT da Educação Superior.
Lei 9.013, de 30 de março de 1995.
O art.322 da CLT, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – No período de exames e no de férias escolares, é assegurado aos professores o pagamento, na mesma periodicidade contratual, da remuneração por eles percebida, na conformidade dos horários, durante o período de aulas.
II – Na hipótese de dispensa sem justa causa, ao término do ano letivo ou no curso das férias escolares, é assegurado ao professor o pagamento a que se refere o caput deste artigo (D.O.U de 31.03.1995).
SAIBA MAIS… (Sobre a Lei) QR code
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