Professores/as, empregados/as e ex-empregados/as, credores/as do grupo FACHA,
O SINDICATO DOS PROFESSORES DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIÃO – SINPRO-RIO – informa que o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) pleiteou, nos autos da recuperação judicial do Grupo Facha, a sua conversão em falência, aduzindo, essencialmente, que:
(i) no próximo dia 27 de abril o processo completará dois anos, sem que o Grupo Facha tenha dado efetiva solução às suas pendências, não podendo o processo se servir de instrumento de blindagem patrimonial;
(ii) que o Grupo Facha não tem apresentado ao Administrador Judicial os documentos contábeis para elaboração dos relatórios mensais de suas atividades, conforme determina a Lei de Recuperação Judicial e Falência;
(iii) que não foi equacionado ou demonstrado como será quitado o passivo tributário;
(iv) que o plano de recuperação judicial sequer foi corrigido pela recuperanda e levado à deliberação em assembleia de credores;
(v) que há informações sobre o descumprimento de obrigações cotidianas, tais como o 13º salário do ano de 2023, conforme noticiado pelo Sinpro-Rio; por fim,
(vi) que não vislumbra a possibilidade de “soerguimento” da atividade desenvolvida pelo Grupo Facha, dispondo expressamente que “é possível perceber a incapacidade desta em se recuperar”.
Considerando a manifestação interposta pelo Ministério Público, o Sinpro-Rio comunica aos/às professores/as, credores do Grupo Facha, que até o presente momento não há decisão judicial sobre o mencionado pedido.
Também é importante anotar que, desde o dia 17/10/2023, o juiz que conduz o processo reconheceu pontos de ilegalidades do plano de recuperação judicial apresentado pelo Grupo Facha e, com efeito, determinou às devedoras que procedessem à sua retificação, o que, em tese, deveria ser cumprido no prazo de 5 (cinco) dias corridos, a partir da intimação da referida decisão, o que ocorreu em 31/10/2023.
Desde então, o grupo Facha não apresentou o plano modificado que foi determinado pelo juiz; embora a Lei de Falência e Recuperação Judicial não contenha um dispositivo específico a ser aplicado para esse caso, o juiz poderá valer-se, por analogia, da regra constante do art. 53 da referida Lei, que permite a convolação da recuperação judicial em falência quando não apresentado o plano de recuperação no prazo legal.
Dito isso, o fato é que o Grupo Facha tem tirado inegável proveito dessa demora, deixando deliberadamente de apresentar a retificação do plano de recuperação judicial determinado pelo juiz, pois, com isso, retarda a realização da Assembleia Geral de Credores, atrasando a deliberação sobre a aprovação do plano (homologação) ou a sua rejeição (falência); por conseguinte, atrasa o início dos pagamentos dos créditos concursais, na hipótese de aprovação do plano pela assembleia.
Embora a convolação da recuperação judicial em falência não esteja na agenda do Sinpro-Rio, em virtude de todos os fatos negativos que advêm dessa decisão, o fato é que o Grupo Facha, exclusivamente por sua conduta deliberadamente omissiva, tem colocado em risco o processo de soerguimento, flertando com a falência.
O Sinpro-Rio está atento a todos os fatos e circunstâncias ocorridos no processo de recuperação judicial, esperando que o Grupo Facha cumpra rigorosamente a Lei e as decisões judiciais, em especial apresentando o plano de recuperação judicial modificado, ou seja, sem as ilegalidades já declaradas pelo juiz.
Reafirmando nosso compromisso com a tutela dos direitos de toda a categoria, o Sinpro-Rio coloca-se à disposição para todo e qualquer esclarecimento que se fizer necessário.
Sinpro-Rio – Em defesa da Educação e da Vida
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Este post foi publicado em
02/04/2024 às
13:34
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