O Sinpro Rio recebeu denuncias no sentido de que o Instituto INFNET não contrata de forma correta o professor INGRESSANTE, descumprindo a cláusula 5 da convenção coletiva.
A contratação do professor na categoria de ingressante tem como finalidade estimular o primeiro emprego.
O Sinpro Rio, por forca da convenção coletiva, deve analisar a contratação e verificar se o requisito temporal para ascensão do professor na carreira docente está atendido pela Instituição.
Pela denuncia recebida, aparentemente, o INFNET não cumpre o disposto na convenção coletiva. A íntegra da convenção coletiva com a cláusula 5 que registra os requisitos da contratação como INGRESSANTE. Clique AQUI para ver a convenção.
O Sinpro Rio solicita aos professores do Instituto INFNET, classificados como INGRESSANTES, que encaminhem a foto do contrato de trabalho registrado na Carteira de Trabalho (CTPS) ou qualquer documento que registre a formalização do contrato como INGRESSANTE para o email juridico@sinpro-rio.org.br
Os documentos enviados servirão, apenas, para análise pelo Sinpro-Rio e não será anexado em qualquer procedimento, sendo garantido o SIGILO da informação, bem como o anonimato do denunciante.
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Este post foi publicado em
26/09/2024 às
14:19
dentro da(s) categoria(s): Notícias, Primeira página.
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