Saída do Emprego

Demissão pelo Empregador

Os Acordos Coletivos estabelecem diferentes regras sobre dispensa imotivada do professor, isto é, dispensa sem justa causa.

Consulte o Sindicato para averiguar quais são as garantias específicas no caso de dispensa. Havendo ou não garantias específicas, siga algumas recomendações:

Demissão pelo empregador Os Acordos Coletivos estabelecem diferentes regras sobre dispensa imotivada do professor, isto é, dispensa sem justa causa.

Consulte o Sindicato para averiguar quais são as garantias específicas no caso de dispensa. Havendo ou não garantias específicas, siga algumas recomendações:

a) período de aviso prévio:

É de trinta dias corridos – art. 487 da CLT e art. 7º, XXI da CF.

Procure não aceitar demissão verbal. Você deve ficar com uma cópia da comunicação do fato – assinada, datada e carimbada por quem está demitindo. Se for demitido verbalmente, comunique, imediatamente, ao Sinpro-Rio;

b) aviso prévio não trabalhado ou aviso prévio cumprido em casa:

Se ocorrer liberação do trabalho durante o período, exija que esta informação esteja contida no respectivo documento de aviso. Não aceite a liberação verbal, pois, caso contrário, a presunção é a de que não houve a dispensa do trabalho durante o período de aviso.

O pagamento das indenizações da rescisão do contrato deverá ser feito até no máximo dez dias a contar do início do período do aviso – Art. 477 da CLT;

c) aviso prévio trabalhado:

O professor, mesmo não liberado do trabalho, terá sempre o direito de não comparecer nos últimos sete dias do aviso sem haver prejuízo de salário – Art. 488 da CLT.

O pagamento das indenizações deverá ser feito no primeiro dia após o término do período de aviso – Art. 477 da CLT;

d) rescisão fora do prazo:

Esgotado o prazo, tanto na hipótese de aviso trabalhado, como não trabalhado, o empregador terá que pagar ao professor uma multa equivalente ao último salário, devidamente corrigido – Art.477 da CLT;

e) demissão no final do ano letivo:

Além das garantias que estiverem asseguradas nos Acordos, o professor tem direito a receber os salários devidos até o reinício das aulas – Lei 9.013/95 e Art. 322 da CLT;

f) demissão às vésperas da data-base:

Além das indenizações legais e das previstas nos Acordos, conforme a data de encerramento do período do aviso prévio, o professor terá direito a receber:

uma indenização de um salário, no caso do aviso encerrar-se nos trinta dias que antecedem a data-base – Lei 7238/84; obter o pagamento das indenizações da rescisão com base no salário reajustado pelos Acordos Coletivos, no caso do aviso prévio se encerrar após a data-base; – Súmula 314 do TST; g) indenizações na rescisão:

Além das multas e das garantias específicas previstas nos Acordos Coletivos, o professor terá sempre direito a receber:

um mês de aviso prévio; décimo-terceiro salário; férias com acréscimo de 1/3; 40% sobre o saldo do FGTS, com os acréscimos legais, inclusive na hipótese de a aposentadoria ter acontecido no curso do contrato de trabalho.


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Este post foi publicado em 12/09/2018 às 11:08 dentro da(s) categoria(s): Direito do Professor.
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