Fonte: site da Feteerj
“No dia 1º de março, véspera do carnaval, o presidente Jair Bolsonaro publicou a Medida Provisória nº 873/2019 que dificultava ao máximo a sustentação financeira dos sindicatos e, por consequência, a sua atuação junto aos trabalhadores representados. A proibição do desconto em folha salarial da mensalidade – devidamente autorizado pelo trabalhador – foi o grande absurdo desta Medida. Ou seja, a intenção era mesmo a de fechar os sindicatos, asfixiando seu financiamento.
Com isso, entidades sindicais, tanto de servidores públicos, quanto de trabalhadores da iniciativa privada, deixaram de receber as mensalidades de seus associados. Por força desta MP, ainda hoje, muitas destas entidades estão à beira de um colapso financeiro”.
Leia aqui a íntegra do artigo do professor Antônio Rodrigues, publicado no jornal O Dia de 17/07/2019 e no site da Feteerj.
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Este post foi publicado em
17/07/2019 às
09:17
dentro da(s) categoria(s): Notícias, Primeira página.
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