O Sinpro-Rio ajuizou, em 2004, ação coletiva em face da Estácio (nº 0177200-98.2004.5.01.0034), postulando a condenação da instituição ao pagamento das diferenças salariais em razão da inaplicação dos índices de reajuste estabelecidos na convenção coletiva da categoria no referido ano.

 A Estácio ofereceu defesa reconhecendo que não aplicou de forma correta o índice de reajuste salarial para uma parte dos professores, o que demandou a produção de uma prova pericial contábil para indicação dos professores prejudicados pela correção irregular dos seus salários.

 A perícia indicou os professores que não receberam de forma correta o reajuste, bem como a diferença salarial devida.

 A ação coletiva foi julgada procedente, tendo a Estácio sido condenada ao pagamento das diferenças salariais. Iniciamos a fase de execução e a Estácio apresentou proposta de pagamento que será analisada pela assembleia convocada para 07 de junho, às 10 horas, no auditório do Sinpro-Rio (Rua Pedro Lessa, nº 35, 2º andar, Centro).

 Atenção!

A listagem dos professores e professoras beneficiários/as entrou no ar na manhã de hoje, 4 de junho de 2018, no link abaixo. Por ser uma lista muito extensa (cerca de 4 mil nomes), quaisquer dúvidas sobre inclusões ou omissões de nomes, devem ser elucidadas com o Sindicato, pelo telefone (21) 3262-3400.


Palavras-chave: Estácio

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Este post foi publicado em 29/05/2018 às 17:25 dentro da(s) categoria(s): Notícias.
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