ACORDO JUDICIAL – SINPRO – ESTÁCIO – IBMEC

O Sinpro-Rio, em 04.2019, firmou convenção coletiva com o Semerj, com vigência de dois anos, reajustando os salários dos professores para 01.04.2019 e 01.04.2020.

Em 01.04.2020, em razão da pandemia, o Sinpro e o Semerj renegociaram a convenção coletiva e firmaram termo aditivo nas seguintes bases: reajuste salarial de 3,31%, a partir de agosto de 2020, e pagamento de abono de 13,24% em conjunto com o salário do mês de dezembro de 2020. O Termo Aditivo firmado em 2020 postergou, apenas, a época do reajuste salarial, não implicando em qualquer prejuízo para os professores, em virtude do pagamento do abono salarial.

A Estácio e o Ibmec, embora integrantes do Semerj, não cumpriram a convenção coletiva e o termo aditivo, deixando de reajustar os salários dos professores em 3,31%, em agosto de 2020, e de pagar o abono.

O Sinpro-Rio, em razão do descumprimento da convenção coletiva, ajuizou ação coletiva em face da Estácio e do Ibmec.

No mês de setembro de 2022, a Estácio e o Ibmec iniciaram negociação com o Sinpro-Rio, visando ao encerramento por acordo dos dois processos.

Após exaustiva negociação, foi firmado acordo, aprovado pelos professores da Estácio e do Ibmec, em assembleia realizada no dia 20.12, nos seguintes termos:

Aplicação do índice de reajuste de 3,31% a partir de janeiro de 2023;

Pagamento das diferenças do período compreendido entre abril de 2020 e dezembro de 2022.

As diferenças foram apuradas sobre todas as parcelas constantes do recibo salarial do professor, exceto sobre as aulas ministradas em outro município.

Por fim, esclarece o Sinpro-Rio que este acordo abrange professores contratados (matrícula) no Município do Rio de Janeiro e que ministravam, na época, aulas nesta localidade.


Palavras-chave: Estácio

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Este post foi publicado em 23/12/2022 às 08:20 dentro da(s) categoria(s): Notícias, Primeira página.
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