Sem registro no Ministério do Trabalho e do Emprego (MTE), um sindicato não é sujeito de direito e, por isso, não pode propor ação judicial, pois não detém a representatividade da categoria. O entendimento da Primeira Turma do Superior Tribunal(STJ) pôs fim a uma ação do Sindicato Nacional das Instituições de Ensino Superior (Andes) contra a Universidade Federal de Ouro Preto e a União. A entidade pleiteava a restituição de valores descontados dos proventos de seus associados a título de contribuição previdenciária, no seu entender, indevida. A ação foi extinta por ilegitimidade da entidade, pois não foi comprovado o registro no ministério, requisito necessário para sua existência legal, conforme a Constituição. O entendimento foi mantido pelo STJ.
Fonte: Jornal Valor Econômico
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Sem registro no Ministério do Trabalho e do Emprego (MTE), um sindicato não é sujeito de direito e, por isso, não pode propor ação judicial, pois não detém a representatividade da categoria. O entendimento da Primeira Turma do Superior Tribunal(STJ) pôs fim a uma ação do Sindicato Nacional das Instituições de Ensino Superior (Andes) contra a Universidade Federal de Ouro Preto e a União. A entidade pleiteava a restituição de valores descontados dos proventos de seus associados a título de contribuição previdenciária, no seu entender, indevida. A ação foi extinta por ilegitimidade da entidade, pois não foi comprovado o registro no ministério, requisito necessário para sua existência legal, conforme a Constituição. O entendimento foi mantido pelo STJ.
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01/01/2008 às
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