Com o pagamento da 1ª e 2ª parcelas com as devidas correções e após a divulgação do INPC do mês de setembro, estamos dando seguimento aos procedimentos visando à assinatura do acordo relativo aos atrasos de salários. Informamos aos professores que:
1 – A Celso Lisboa já enviou para o Sinpro-Rio a planilha contendo os valores devidos com todas as correções incidentes, ou seja: 1% sobre o valor histórico da dívida de cada professor; INPC acumulado de dezembro de 2007 a setembro de 2008 aplicado sobre o salário de dezembro de 2007 e o 13º de 2007; INPC acumulado de junho de 2008 a setembro de 2008 aplicado sobre o salário do mês de junho de 2008. Correção mensal de 1% sobre o saldo devedor mensal;
2 – O Sinpro-Rio está procedendo a conferência da planilha e, paralelamente, elaborando a petição contendo os termos do acordo. Essa petição, com as assinaturas das partes e a planilha (em anexo ao acordo), já conferida, será dirigida ao juiz para a homologação.
3 – Após a homologação, os termos do mesmo serão distribuídos a todos os professores. Qualquer dúvida, procure o Professor Francilio ou o Dr. Marcio Cordero.
Um fraternal abraço,
Francilio Paes Leme
1º Vice-Presidente do Sinpro-Rio
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Com o pagamento da 1ª e 2ª parcelas com as devidas correções e após a divulgação do INPC do mês de setembro, estamos dando seguimento aos procedimentos visando à assinatura do acordo relativo aos atrasos de salários. Informamos aos professores que:
1 – A Celso Lisboa já enviou para o Sinpro-Rio a planilha contendo os valores devidos com todas as correções incidentes, ou seja: 1% sobre o valor histórico da dívida de cada professor; INPC acumulado de dezembro de 2007 a setembro de 2008 aplicado sobre o salário de dezembro de 2007 e o 13º de 2007; INPC acumulado de junho de 2008 a setembro de 2008 aplicado sobre o salário do mês de junho de 2008. Correção mensal de 1% sobre o saldo devedor mensal;
2 – O Sinpro-Rio está procedendo a conferência da planilha e, paralelamente, elaborando a petição contendo os termos do acordo. Essa petição, com as assinaturas das partes e a planilha (em anexo ao acordo), já conferida, será dirigida ao juiz para a homologação.
3 – Após a homologação, os termos do mesmo serão distribuídos a todos os professores. Qualquer dúvida, procure o Professor Francilio ou o Dr. Marcio Cordero.
Um fraternal abraço,
Francilio Paes Leme
1º Vice-Presidente do Sinpro-Rio
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Este post foi publicado em
01/01/2008 às
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dentro da(s) categoria(s): Notícias.
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