23/11/2012
O juiz da 82ª Vara do Trabalho, em ação coletiva ajuizada pelo
Sinpro–Rio
contra a Apae, condenou a instituição ao pagamento de 5 meses de salários atrasados aos professores, que não foram pagos no ano de 2007, bem como indenização a título de dano moral para cada docente prejudicado e indenização referente ao dano moral coletivo.
A condenação a título de dano moral, que tem sido deferida com certa regularidade pelo Judiciário – tanto nas ações individuais quanto nas coletivas – tem com finalidade reparar as agruras experimentadas pelos professores, em razão dos descumprimentos dos direitos básicos.
A condenação a título de dano moral, que tem sido deferida com certa regularidade pelo Judiciário – tanto nas ações individuais quanto nas coletivas – tem com finalidade reparar as agruras experimentadas pelos professores, em razão dos descumprimentos dos direitos básicos.
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