23/11/2012

O juiz da 82ª Vara do Trabalho, em ação coletiva ajuizada pelo

Sinpro–Rio

contra a Apae, condenou a instituição ao pagamento de 5 meses de salários atrasados aos professores, que não foram pagos no ano de 2007, bem como indenização a título de dano moral para cada docente prejudicado e indenização referente ao dano moral coletivo.

A condenação a título de dano moral, que tem sido deferida com certa regularidade pelo Judiciário – tanto nas ações individuais quanto nas coletivas – tem com finalidade reparar as agruras experimentadas pelos professores, em razão dos descumprimentos dos direitos básicos.

A condenação a título de dano moral, que tem sido deferida com certa regularidade pelo Judiciário – tanto nas ações individuais quanto nas coletivas – tem com finalidade reparar as agruras experimentadas pelos professores, em razão dos descumprimentos dos direitos básicos.


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Este post foi publicado em 23/11/2012 às 00:00 dentro da(s) categoria(s): Notícias.
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