10/03/2014
A Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RJ) manteve a decisão que condenou a Estácio ao pagamento de salários e indenização por danos morais a uma professora, em razão da supressão da carga horária. A ação foi proposta por uma professora assistida pelo Sinpro-Rio por intermédio da AJS, escritório que presta assessoria ao Sindicato.
A Estácio de Sá foi condenada por manter o contrato de trabalho da professora por cerca de um ano, sem lhe conferir trabalho e salários. A IES pretendia que o TST revisse a decisão, mas, confirmando a sentença que deferiu à trabalhadora a indenização, o TRT-RJ ressaltou que a situação teria dificultado a busca de nova colocação no mercado de trabalho e impedido que ela honrasse suas dívidas, gerando humilhação e sofrimento.
Leia, no portal do TRT-RJ, a decisão completa:
http://www.trt1.jus.br/web/guest/destaque-completo?nID=12317981
A notícia também foi destaque na página 15 do
Jornal Extra do dia 7 de março
.
A Estácio de Sá foi condenada por manter o contrato de trabalho da professora por cerca de um ano, sem lhe conferir trabalho e salários. A IES pretendia que o TST revisse a decisão, mas, confirmando a sentença que deferiu à trabalhadora a indenização, o TRT-RJ ressaltou que a situação teria dificultado a busca de nova colocação no mercado de trabalho e impedido que ela honrasse suas dívidas, gerando humilhação e sofrimento.
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http://www.trt1.jus.br/web/guest/destaque-completo?nID=12317981
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10/03/2014 às
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