10/03/2014

A Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RJ) manteve a decisão que condenou a Estácio ao pagamento de salários e indenização por danos morais a uma professora, em razão da supressão da carga horária. A ação foi proposta por uma professora assistida pelo Sinpro-Rio por intermédio da AJS, escritório que presta assessoria ao Sindicato.

A Estácio de Sá foi condenada por manter o contrato de trabalho da professora por cerca de um ano, sem lhe conferir trabalho e salários. A IES pretendia que o TST revisse a decisão, mas, confirmando a sentença que deferiu à trabalhadora a indenização, o TRT-RJ ressaltou que a situação teria dificultado a busca de nova colocação no mercado de trabalho e impedido que ela honrasse suas dívidas, gerando humilhação e sofrimento.

Leia, no portal do TRT-RJ, a decisão completa:

http://www.trt1.jus.br/web/guest/destaque-completo?nID=12317981

A notícia também foi destaque na página 15 do

Jornal Extra do dia 7 de março

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A Estácio de Sá foi condenada por manter o contrato de trabalho da professora por cerca de um ano, sem lhe conferir trabalho e salários. A IES pretendia que o TST revisse a decisão, mas, confirmando a sentença que deferiu à trabalhadora a indenização, o TRT-RJ ressaltou que a situação teria dificultado a busca de nova colocação no mercado de trabalho e impedido que ela honrasse suas dívidas, gerando humilhação e sofrimento.

Leia, no portal do TRT-RJ, a decisão completa:

http://www.trt1.jus.br/web/guest/destaque-completo?nID=12317981

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Palavras-chave: Estácio

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Este post foi publicado em 10/03/2014 às 00:00 dentro da(s) categoria(s): Notícias.
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