O professor, graças a vários movimentos sociais históricos, alcançou um benefício especial de aposentadoria com menor tempo de serviço, não só em razão dos desgastes físicos e emocionais decorrentes do trabalho docente, mas também como reconhecimento da relevância de sua atividade profissional para a formação da sociedade.
Como as alterações que ocorreram a partir de 16/12/98, com a reforma da Previdência, foram significativas, o professor deve procurar o Sindicato para complementar as informações contidas nesta agenda. Dependendo da área de atuação, o professor perde a aposentadoria especial, passando a ter sua aposentadoria como os demais trabalhadores: por tempo de contribuição.
Este post foi publicado em
12/09/2018 às
11:27
dentro da(s) categoria(s): Direito do Professor.
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