Aposentadoria por Idade (Espécie 41)

A aposentadoria será devida ao segurado que completar 60 anos de idade (mulheres) ou 65 anos de idade (homens), desde que tenha contribuído pelo menos durante 180 meses. 

O valor a ser recebido mensalmente corresponde a 70% do salário de benefício mais um por cento deste por grupo de doze contribuições mensais, até o máximo de trinta por cento. A aplicação do fator previdenciário é opcional. 

A aposentadoria por idade não será devida ao professor que tiver qualquer outro tipo de aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social.


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Este post foi publicado em 12/09/2018 às 11:28 dentro da(s) categoria(s): Direito do Professor.
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