A aposentadoria será devida ao segurado que completar 60 anos de idade (mulheres) ou 65 anos de idade (homens), desde que tenha contribuído pelo menos durante 180 meses.
O valor a ser recebido mensalmente corresponde a 70% do salário de benefício mais um por cento deste por grupo de doze contribuições mensais, até o máximo de trinta por cento. A aplicação do fator previdenciário é opcional.
A aposentadoria por idade não será devida ao professor que tiver qualquer outro tipo de aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social.
Link desta página no QRCODE:
Este post foi publicado em
12/09/2018 às
11:28
dentro da(s) categoria(s): Direito do Professor.
Você
pode seguir quaisquer alterações a esta entrada
através de RSS 2.0
feed.