Aposentadoria por Invalidez (Espécie 32)

A aposentadoria será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência. Este benefício será pago ao professor enquanto permanecer nesta condição. 

A concessão de aposentadoria por invalidez dependerá da verificação da condição de incapacidade, mediante exame médico pericial a cargo da Previdência Social. 

O valor a ser recebido mensalmente corresponde a 100% do salário de benefício.


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Este post foi publicado em 12/09/2018 às 11:28 dentro da(s) categoria(s): Direito do Professor.
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