Proposta pela diretoria do Sinpro-Rio, a pauta de reivindicação da Educação Básica – Campanha Salarial 2018 – foi aprovada, por ampla maioria, em assembleia realizada em 10 de março.

Na ocasião, foi feita apresentação de dados econômicos sobre a Educação Básica pelo DIEESE – Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos, demonstrando grande crescimento financeiro das escolas nos últimos anos em detrimento aos baixos salários oferecidos às professoras e professores no município do Rio de Janeiro.

Foi relatado ainda ações para a sustentação financeira do Sindicato e como se darão as atividades de comunicação da Campanha Salarial 2018, para sensibilizar a sociedade quanto ao lucro enorme das instituições de ensino com o sucateamento da Educação.

A próxima assembleia acontecerá no dia 7 de abril, às 10 horas, no auditório do Sindicato (Rua Pedro Lessa, 35, 2º andar, Centro do Rio).

Aqui, a pauta aprovada:

PAUTA DE REIVINDICAÇÃO DOS(as) PROFESSORES(as) DA EDUCAÇÃO BÁSICA – CAMPANHA SALARIAL 2018:

I – CLÁUSULAS DE REVISÃO SALARIAL –(CLÁUSULAS 2ª e 6ª)

– Reajuste salarial de 6% sobre o salário pago no mês de março/2018, com reajuste diferenciado para as professoras da Creche e Ed. Infantil ao 5º ano do E.F visando a equiparação salarial em até 4 anos.

II – MANUTENÇÃO DAS CLÁUSULAS DA ATUAL CCT, EXCETO PARA AS CLÁUSULAS 01, 06, 27 e 29.

– Proposta para a Cláusula 01 – inclusão dos supervisores, orientadores e coordenadores na abrangência da CCT.

– Proposta para a Cláusula 06 – supressão da diferenciação de piso em função do número de alunos, mantendo um piso único (maior hoje existente), com limitação do número de alunos por turma de acordo com cada segmento.

– Proposta para a cláusula 27 – ampliação do Abono Falta. (acompanhamento de filhos menores e pais idosos).

– Proposta para a cláusula 29 – criação de uma Comissão Paritária para construção de Calendário Unificado.

III – CLÁUSULAS NOVAS:

– Adicional remuneratório a título de planejamento (preparação de aulas e preparação e correção de provas) na ordem de 5%.

– Concessão de aprimoramento acadêmico (5% para lato sensu; 10% para mestrado e 15% para Doutorado) com implantação de Plano de Carreira pelos Estabelecimentos de Ensino.

– Prorrogação por 60 dias da licença-maternidade das professoras, conforme estabelecido na Lei 11770/2008.

– pagamento do horário de recreio para os (as) professores (as) do Ensino Fundamental 2 e Médio

– garantia do intervalo, de no mínimo 15 minutos, dos (as) professores(as) da Creche, Educação Infantil e Ensino Fundamental 1.

– garantia do horário de almoço, de 1 hora, aos (as) professores(as) da Creche, Educação Infantil e Ensino Fundamental 1.

– obrigatoriedade de homologação das demissões no Sinpro-Rio.

 

 

 

 


Palavras-chave: convenção coletiva

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Este post foi publicado em 12/03/2018 às 09:12 dentro da(s) categoria(s): Notícias.
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