No dia 11 de maio de 2007, foi assinada e dada entrada na Delegacia Regional do Trabalho, para registro, a Convenção Coletiva de Trabalho da Educação Básica.
Leia na integra a Convenção.
SINPRO-RIO MANTÉM O MESMO GANHO REAL OBTIDO EM 2006 Reajuste salarial: 4,1% a partir de 1º de abril de 2007 4,1% = INPC acumulado entre 1º de abril de 2006 (3,3%) + 0,8% de ganho real
Leia comentário.
SINPRO-RIO MANTÉM TODAS AS CLÁUSULAS SOCIAIS E CONQUISTA CLÁUSULA DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA
Com a manutenção das cláusulas sociais, os professores continuam gozando dos direitos a: pisos salariais, adicional por tempo de serviço (triênio de 3%), gratuidade para os filhos e dependentes, multa na demissão, salário-contratação, pagamento das aulas de recuperação, pagamento das janelas e atividades extraordinárias, estabilidade para gestante, estabilidade no período pré-aposentadoria, e outros.
Cláusula nova
Será redigida de modo a garantir a remuneração de qualquer trabalho realizado on-line, ou de assistência a alunos, feito no ambiente da escola ou em casa.
Leia nossa opinião.
Contribuição Assistencial – Prazo para direito de oposição
A cláusula da contribuição assistencial estabelece o desconto de 2% (dois por cento) do salário, de uma só vez, no pagamento do mês de junho, garantido ao professor o direito de prévia oposição ao desconto, aprovado pela assembléia da categoria, no prazo de 20 (vinte) dias contados da data da assinatura da Convenção (dia 11 de maio de 2007), somente quando manifestada direta e pessoalmente na sede ou subsedes do Sinpro-Rio. O prazo para exercício do direito de oposição termina em 30 de maio (inclusive).
Fortaleça o seu Sindicato – Contribuição Assistencial, uma necessidade