Usamos cookies de serviços de terceiros para atividades de marketing e para oferecer uma melhor experiência. Leia sobre como usamos cookies em nossa política de privacidade.


Política de privacidade

Assinada a Convenç?o Coletiva da Educaç?o Básica

No dia 30 de junho, foi assinada a Convenç?o Coletiva de Trabalho dos professores da Educaç?o Básica. Os docentes conseguiram a manutenç?o de todas as cláusulas sociais, reajuste salarial de 5,5% reatroativo a 1º de abril de 2009. O acordo valerá até 31 de março de 2011.

De acordo com a 30º cláusula, os professores que quiserem se opor a contribuiç?o assistencial ter?o até o dia 20 de julho para comparecer, direta e pessoalmente, na sede ou subsedes do Sinpro-Rio, e assinar a carta de oposiç?o.

Veja aqui a Convenç?o Coletiva de Trabalho de 2010.


Link desta página no QRCODE:

No dia 15 de junho, foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho dos professores da Educação Básica. Os docentes conseguiram a manutenção de todas as cláusulas sociais, reajuste salarial de 6,5% (INPC completo + ganho real, pelo 5º ano consecutivo) reatroativo a 1º de abril de 2009, cláusulas novas sobre o atendimento pela internet e a formação de comissões paritárias para a discussão da saúde do professor e da Educação Infantil. O acordo valerá até 31 de março de 2010.

De acordo com a 30ª cláusula, os professores que quiserem se opor a contribuição assistencial terão o prazo de 20 dias contados da data da assinatura do acordo para manifestar, direta e pessoalmente, na sede ou subsedes do Sinpro-Rio .

Confira as novas cláusulas novas:

1. Atendimento pela internet: todo trabalho “online” só poderá ser realizado pelo professor, se for no interior do estabelecimento, fora do seu horário de aula e pago como atividade extra remunerada, tendo como base o valor da hora-aula.

2. Comissão Paritária permanente sobre Educação Infantil e a Saúde do Professor para discutir sua possível regulamentação na Convenção Coletiva de 2010.

Veja aqui a Convenção Coletiva de Trabalho de 2009.

Confira mais notícias no Boletim do Professor


Link desta página no QRCODE:

No dia 15 de junho, foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho dos professores da Educação Básica. Os docentes conseguiram a manutenção de todas as cláusulas sociais, reajuste salarial de 6,5% (INPC completo + ganho real, pelo 5º ano consecutivo) reatroativo a 1º de abril de 2009, cláusulas novas sobre o atendimento pela internet e a formação de comissões paritárias para a discussão da saúde do professor e da Educação Infantil. O acordo valerá até 31 de março de 2010.

De acordo com a 30ª cláusula, os professores que quiserem se opor a contribuição assistencial terão o prazo de 20 dias contados da data da assinatura do acordo para manifestar, direta e pessoalmente, na sede ou subsedes do Sinpro-Rio .

Confira as novas cláusulas novas:

1. Atendimento pela internet: todo trabalho “online” só poderá ser realizado pelo professor, se for no interior do estabelecimento, fora do seu horário de aula e pago como atividade extra remunerada, tendo como base o valor da hora-aula.

2. Comissão Paritária permanente sobre Educação Infantil e a Saúde do Professor para discutir sua possível regulamentação na Convenção Coletiva de 2010.

Veja aqui a Convenção Coletiva de Trabalho de 2009.

Confira mais notícias no Boletim do Professor


Link desta página no QRCODE:

No dia 11 de maio de 2007, foi assinada e dada entrada na Delegacia Regional do Trabalho, para registro, a Convenção Coletiva de Trabalho da Educação Básica.
Leia na integra a Convenção.

SINPRO-RIO MANTÉM O MESMO GANHO REAL OBTIDO EM 2006 Reajuste salarial: 4,1% a partir de 1º de abril de 2007 4,1% = INPC acumulado entre 1º de abril de 2006 (3,3%) + 0,8% de ganho real

Leia comentário.

SINPRO-RIO MANTÉM TODAS AS CLÁUSULAS SOCIAIS E CONQUISTA CLÁUSULA DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA
Com a manutenção das cláusulas sociais, os professores continuam gozando dos direitos a: pisos salariais, adicional por tempo de serviço (triênio de 3%), gratuidade para os filhos e dependentes, multa na demissão, salário-contratação, pagamento das aulas de recuperação, pagamento das janelas e atividades extraordinárias, estabilidade para gestante, estabilidade no período pré-aposentadoria, e outros.

Cláusula nova
Será redigida de modo a garantir a remuneração de qualquer trabalho realizado on-line, ou de assistência a alunos, feito no ambiente da escola ou em casa.
Leia nossa opinião.

Contribuição Assistencial – Prazo para direito de oposição

A cláusula da contribuição assistencial estabelece o desconto de 2% (dois por cento) do salário, de uma só vez, no pagamento do mês de junho, garantido ao professor o direito de prévia oposição ao desconto, aprovado pela assembléia da categoria, no prazo de 20 (vinte) dias contados da data da assinatura da Convenção (dia 11 de maio de 2007), somente quando manifestada direta e pessoalmente na sede ou subsedes do Sinpro-Rio. O prazo para exercício do direito de oposição termina em 30 de maio (inclusive).

Fortaleça o seu Sindicato – Contribuição Assistencial, uma necessidade


Link desta página no QRCODE:

No dia 11 de maio de 2007, foi assinada e dada entrada na Delegacia Regional do Trabalho, para registro, a Convenção Coletiva de Trabalho da Educação Básica.
Leia na integra a Convenção.

SINPRO-RIO MANTÉM O MESMO GANHO REAL OBTIDO EM 2006 Reajuste salarial: 4,1% a partir de 1º de abril de 2007 4,1% = INPC acumulado entre 1º de abril de 2006 (3,3%) + 0,8% de ganho real

Leia comentário.

SINPRO-RIO MANTÉM TODAS AS CLÁUSULAS SOCIAIS E CONQUISTA CLÁUSULA DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA
Com a manutenção das cláusulas sociais, os professores continuam gozando dos direitos a: pisos salariais, adicional por tempo de serviço (triênio de 3%), gratuidade para os filhos e dependentes, multa na demissão, salário-contratação, pagamento das aulas de recuperação, pagamento das janelas e atividades extraordinárias, estabilidade para gestante, estabilidade no período pré-aposentadoria, e outros.

Cláusula nova
Será redigida de modo a garantir a remuneração de qualquer trabalho realizado on-line, ou de assistência a alunos, feito no ambiente da escola ou em casa.
Leia nossa opinião.

Contribuição Assistencial – Prazo para direito de oposição

A cláusula da contribuição assistencial estabelece o desconto de 2% (dois por cento) do salário, de uma só vez, no pagamento do mês de junho, garantido ao professor o direito de prévia oposição ao desconto, aprovado pela assembléia da categoria, no prazo de 20 (vinte) dias contados da data da assinatura da Convenção (dia 11 de maio de 2007), somente quando manifestada direta e pessoalmente na sede ou subsedes do Sinpro-Rio. O prazo para exercício do direito de oposição termina em 30 de maio (inclusive).

Fortaleça o seu Sindicato – Contribuição Assistencial, uma necessidade


Link desta página no QRCODE:


Este post foi publicado em 01/01/2007 às 00:00 dentro da(s) categoria(s): Sem categoria.
Você pode seguir quaisquer alterações a esta entrada através de RSS 2.0 feed.


<- Voltar