27/11/2012

Os(as) professores(as) que lecionaram na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) no período de junho de 1989 a janeiro de 1990 têm o direito a
receber um crédito trabalhista oriundo de ação movida pelo Sinpro-Rio, em 1989, na Justiça do Trabalho. Mas para que o perito judicial possa concluir o cálculo
que definirá o valor a ser pago aos professores que trabalharam naquele período, precisamos identificar os docentes

que ainda não estão relacionados no
processo

. Quem não estiver identificado no processo será excluído da apuração do crédito trabalhista devido. Portanto, os professores que trabalharam
naquele período deverão proceder da seguinte forma, até o final de fevereiro de 2013:

a) Verifique se o seu nome consta da lista da relação da Ação “Sinpro-Rio x Uerj”.

b) Caso o seu nome não esteja na lista, através do endereço juridico@sinpro-rio.org.br, mande mensagem com os seguintes dados: nome, identidade, CPF, endereço residencial e eletrônico, período de atividade docente, faculdade, classificação na carreira docente (auxiliar, assistente/adjunto, titular) e a titulação no período de junho de 1989 a janeiro de 1990.

c) Na mensagem, o professor deverá anexar, escaneada, a cópia da carteira de trabalho ou qualquer declaração da Universidade que comprove o exercício da docência no período de junho de 1989 a janeiro de 1990 (este documento é obrigatório).
Caso você tenha cópia de pelo menos um ou mais contracheques recebidos no mesmo período, este(s) deve(m) ser remetido(s) juntamente com o documento obrigatório (os contracheques não são obrigatórios).

d) Caso seja mais conveniente, o professor poderá prestar estas informações e entregar a documentação na Sede do Sindicato: Rua Pedro Lessa, nº 35, 2º andar, Centro do Rio (procurar Sílvia, Marcelo Luis ou os professores Rosi e Afonso Celso).

a) Verifique se o seu nome consta da lista da relação da Ação “Sinpro-Rio x Uerj”.

b) Caso o seu nome não esteja na lista, através do endereço juridico@sinpro-rio.org.br, mande mensagem com os seguintes dados: nome, identidade, CPF, endereço residencial e eletrônico, período de atividade docente, faculdade, classificação na carreira docente (auxiliar, assistente/adjunto, titular) e a titulação no período de junho de 1989 a janeiro de 1990.

c) Na mensagem, o professor deverá anexar, escaneada, a cópia da carteira de trabalho ou qualquer declaração da Universidade que comprove o exercício da docência no período de junho de 1989 a janeiro de 1990 (este documento é obrigatório).
Caso você tenha cópia de pelo menos um ou mais contracheques recebidos no mesmo período, este(s) deve(m) ser remetido(s) juntamente com o documento obrigatório (os contracheques não são obrigatórios).

d) Caso seja mais conveniente, o professor poderá prestar estas informações e entregar a documentação na Sede do Sindicato: Rua Pedro Lessa, nº 35, 2º andar, Centro do Rio (procurar Sílvia, Marcelo Luis ou os professores Rosi e Afonso Celso).

b) Caso o seu nome não esteja na lista, através do endereço juridico@sinpro-rio.org.br, mande mensagem com os seguintes dados: nome, identidade, CPF, endereço residencial e eletrônico, período de atividade docente, faculdade, classificação na carreira docente (auxiliar, assistente/adjunto, titular) e a titulação no período de junho de 1989 a janeiro de 1990.

c) Na mensagem, o professor deverá anexar, escaneada, a cópia da carteira de trabalho ou qualquer declaração da Universidade que comprove o exercício da docência no período de junho de 1989 a janeiro de 1990 (este documento é obrigatório).
Caso você tenha cópia de pelo menos um ou mais contracheques recebidos no mesmo período, este(s) deve(m) ser remetido(s) juntamente com o documento obrigatório (os contracheques não são obrigatórios).

d) Caso seja mais conveniente, o professor poderá prestar estas informações e entregar a documentação na Sede do Sindicato: Rua Pedro Lessa, nº 35, 2º andar, Centro do Rio (procurar Sílvia, Marcelo Luis ou os professores Rosi e Afonso Celso).

c) Na mensagem, o professor deverá anexar, escaneada, a cópia da carteira de trabalho ou qualquer declaração da Universidade que comprove o exercício da docência no período de junho de 1989 a janeiro de 1990 (este documento é obrigatório).
Caso você tenha cópia de pelo menos um ou mais contracheques recebidos no mesmo período, este(s) deve(m) ser remetido(s) juntamente com o documento obrigatório (os contracheques não são obrigatórios).

d) Caso seja mais conveniente, o professor poderá prestar estas informações e entregar a documentação na Sede do Sindicato: Rua Pedro Lessa, nº 35, 2º andar, Centro do Rio (procurar Sílvia, Marcelo Luis ou os professores Rosi e Afonso Celso).

d) Caso seja mais conveniente, o professor poderá prestar estas informações e entregar a documentação na Sede do Sindicato: Rua Pedro Lessa, nº 35, 2º andar, Centro do Rio (procurar Sílvia, Marcelo Luis ou os professores Rosi e Afonso Celso).


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Este post foi publicado em 27/11/2012 às 00:00 dentro da(s) categoria(s): Notícias.
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