Usamos cookies de serviços de terceiros para atividades de marketing e para oferecer uma melhor experiência. Leia sobre como usamos cookies em nossa política de privacidade.


Política de privacidade

Atenção Professores da Estácio de Sá

No dia 20 de fevereiro de 2008 realizou-se, na sede do Sinpro-Rio, a terceira reunião entre os representantes do sindicato e da Universidade Estácio de Sá. Na ocasião apresentamos duas questões:

1. Descumprimento do Acordo Coletivo, firmado em 2006, relativamente à motivação das dispensas e à recomposição da carga horária dos professores;
2. Diminuição do tempo da hora-aula diurna, acarretando redução salarial.

Diante da argumentação dos representantes patronais de que a Estácio promovera uma reforma curricular equalizando os turnos diurno e noturno, de forma que o diurno passaria a ter dois tempos de 50 minutos com um acréscimo de 20 minutos, totalizando os mesmos 120 minutos do noturno, a representação do Sinpro-Rio argumentou que:

1.Nossa Convenção Coletiva de Trabalho estipula a duração da hora-aula no turno diurno em 50 minutos e, no noturno, em 40 minutos;
2.O conceito de hora-aula não está vinculado ao número de minutos e que não há qualquer base legal que autorize a apuração do salário, tomando como unidade o minuto;
3.O ato praticado pela Estácio não só viola de forma direta o disposto no parágrafo 3º da cláusula 2ª do Acordo Coletivo de 2006 (que impede alteração unilateral de redução de carga horária durante a sua vigência), como altera o valor da hora-aula (unidade de valor salarial) do professor, na medida em que não há qualquer previsão legal ou contratual que permita o cálculo da hora-aula proporcional ao tempo de sua duração.

Desta forma, os professores são prejudicados por uma redução salarial ilegal e desrespeitosa. Além disso, o sindicato reiterou a denúncia de que a instituição praticou demissões e reduções de carga horária, em flagrante desrespeito ao Acordo Coletivo firmado em 2006, principalmente nos cursos de Moda e Figurino (Design de Moda) e Enfermagem. Em relação a este item, a representação patronal afirmou que a Universidade cumpriu fielmente o Acordo Coletivo, não tendo recebido da Associação de Docentes da Estácio de Sá (Adesa), que é parte integrante da Comissão Paritária de Avaliação, prevista no Acordo, nenhuma reclamação de professores a respeito deste assunto e que todas as demissões ocorridas foram promovidas pela referida Comissão.

A propósito, informamos aos professores que foi encaminhado e protocolado, em 12/02/08, ofício do Sinpro-Rio ao presidente e à diretoria da Adesa solicitando informações que viessem a servir de subsídios para a reunião acima relatada, ou seja:

1.Se todas as demissões ocorridas a partir da vigência do Acordo Coletivo de 2006 foram submetidas à análise da Comissão Paritária de Avaliação;

2.Se a Estácio apresentou os motivos para as demissões e quais foram eles;

3.Se a carga horária dos professores abrangidos pelo Acordo foi recomposta no ano de 2007 e em caso negativo, quais foram os motivos alegados pela IES para o não cumprimento do Acordo.

Infelizmente, o Sinpro-Rio não recebeu nenhuma resposta da Adesa, enfrentando a reunião com os representantes da Estácio sem dispor das informações solicitadas.

Diante desta argumentação defendida pelo Sinpro-Rio e, em especial, pela sua assessora jurídica, Dra. Rita Cortez, a Estácio solicitou a realização de nova reunião, agendada para o dia 3 de março.

A diretoria do Sinpro-Rio, consciente da gravidade que representa a redução salarial dos professores da Estácio e os efeitos que poderão repercutir em outras IES, acarretando prejuízos para nossa categoria, reitera sua posição contrária a qualquer tipo de acordo que venha a convalidar a redução salarial imposta aos companheiros e, caso seja necessário, após a próxima reunião, tomará as medidas legais e políticas cabíveis na defesa dos interesses dos professores da Estácio de Sá.

A Diretoria.


No dia 20 de fevereiro de 2008 realizou-se, na sede do Sinpro-Rio, a terceira reunião entre os representantes do sindicato e da Universidade Estácio de Sá. Na ocasião apresentamos duas questões:

1. Descumprimento do Acordo Coletivo, firmado em 2006, relativamente à motivação das dispensas e à recomposição da carga horária dos professores;
2. Diminuição do tempo da hora-aula diurna, acarretando redução salarial.

Diante da argumentação dos representantes patronais de que a Estácio promovera uma reforma curricular equalizando os turnos diurno e noturno, de forma que o diurno passaria a ter dois tempos de 50 minutos com um acréscimo de 20 minutos, totalizando os mesmos 120 minutos do noturno, a representação do Sinpro-Rio argumentou que:

1.Nossa Convenção Coletiva de Trabalho estipula a duração da hora-aula no turno diurno em 50 minutos e, no noturno, em 40 minutos;
2.O conceito de hora-aula não está vinculado ao número de minutos e que não há qualquer base legal que autorize a apuração do salário, tomando como unidade o minuto;
3.O ato praticado pela Estácio não só viola de forma direta o disposto no parágrafo 3º da cláusula 2ª do Acordo Coletivo de 2006 (que impede alteração unilateral de redução de carga horária durante a sua vigência), como altera o valor da hora-aula (unidade de valor salarial) do professor, na medida em que não há qualquer previsão legal ou contratual que permita o cálculo da hora-aula proporcional ao tempo de sua duração.

Desta forma, os professores são prejudicados por uma redução salarial ilegal e desrespeitosa. Além disso, o sindicato reiterou a denúncia de que a instituição praticou demissões e reduções de carga horária, em flagrante desrespeito ao Acordo Coletivo firmado em 2006, principalmente nos cursos de Moda e Figurino (Design de Moda) e Enfermagem. Em relação a este item, a representação patronal afirmou que a Universidade cumpriu fielmente o Acordo Coletivo, não tendo recebido da Associação de Docentes da Estácio de Sá (Adesa), que é parte integrante da Comissão Paritária de Avaliação, prevista no Acordo, nenhuma reclamação de professores a respeito deste assunto e que todas as demissões ocorridas foram promovidas pela referida Comissão.

A propósito, informamos aos professores que foi encaminhado e protocolado, em 12/02/08, ofício do Sinpro-Rio ao presidente e à diretoria da Adesa solicitando informações que viessem a servir de subsídios para a reunião acima relatada, ou seja:

1.Se todas as demissões ocorridas a partir da vigência do Acordo Coletivo de 2006 foram submetidas à análise da Comissão Paritária de Avaliação;

2.Se a Estácio apresentou os motivos para as demissões e quais foram eles;

3.Se a carga horária dos professores abrangidos pelo Acordo foi recomposta no ano de 2007 e em caso negativo, quais foram os motivos alegados pela IES para o não cumprimento do Acordo.

Infelizmente, o Sinpro-Rio não recebeu nenhuma resposta da Adesa, enfrentando a reunião com os representantes da Estácio sem dispor das informações solicitadas.

Diante desta argumentação defendida pelo Sinpro-Rio e, em especial, pela sua assessora jurídica, Dra. Rita Cortez, a Estácio solicitou a realização de nova reunião, agendada para o dia 3 de março.

A diretoria do Sinpro-Rio, consciente da gravidade que representa a redução salarial dos professores da Estácio e os efeitos que poderão repercutir em outras IES, acarretando prejuízos para nossa categoria, reitera sua posição contrária a qualquer tipo de acordo que venha a convalidar a redução salarial imposta aos companheiros e, caso seja necessário, após a próxima reunião, tomará as medidas legais e políticas cabíveis na defesa dos interesses dos professores da Estácio de Sá.

A Diretoria.



<- Voltar