No dia 20 de fevereiro de 2008 realizou-se, na sede do Sinpro-Rio, a terceira reunião entre os representantes do sindicato e da Universidade Estácio de Sá. Na ocasião apresentamos duas questões:

1. Descumprimento do Acordo Coletivo, firmado em 2006, relativamente à motivação das dispensas e à recomposição da carga horária dos professores;
2. Diminuição do tempo da hora-aula diurna, acarretando redução salarial.

Diante da argumentação dos representantes patronais de que a Estácio promovera uma reforma curricular equalizando os turnos diurno e noturno, de forma que o diurno passaria a ter dois tempos de 50 minutos com um acréscimo de 20 minutos, totalizando os mesmos 120 minutos do noturno, a representação do Sinpro-Rio argumentou que:

1.Nossa Convenção Coletiva de Trabalho estipula a duração da hora-aula no turno diurno em 50 minutos e, no noturno, em 40 minutos;
2.O conceito de hora-aula não está vinculado ao número de minutos e que não há qualquer base legal que autorize a apuração do salário, tomando como unidade o minuto;
3.O ato praticado pela Estácio não só viola de forma direta o disposto no parágrafo 3º da cláusula 2ª do Acordo Coletivo de 2006 (que impede alteração unilateral de redução de carga horária durante a sua vigência), como altera o valor da hora-aula (unidade de valor salarial) do professor, na medida em que não há qualquer previsão legal ou contratual que permita o cálculo da hora-aula proporcional ao tempo de sua duração.

Desta forma, os professores são prejudicados por uma redução salarial ilegal e desrespeitosa. Além disso, o sindicato reiterou a denúncia de que a instituição praticou demissões e reduções de carga horária, em flagrante desrespeito ao Acordo Coletivo firmado em 2006, principalmente nos cursos de Moda e Figurino (Design de Moda) e Enfermagem. Em relação a este item, a representação patronal afirmou que a Universidade cumpriu fielmente o Acordo Coletivo, não tendo recebido da Associação de Docentes da Estácio de Sá (Adesa), que é parte integrante da Comissão Paritária de Avaliação, prevista no Acordo, nenhuma reclamação de professores a respeito deste assunto e que todas as demissões ocorridas foram promovidas pela referida Comissão.

A propósito, informamos aos professores que foi encaminhado e protocolado, em 12/02/08, ofício do Sinpro-Rio ao presidente e à diretoria da Adesa solicitando informações que viessem a servir de subsídios para a reunião acima relatada, ou seja:

1.Se todas as demissões ocorridas a partir da vigência do Acordo Coletivo de 2006 foram submetidas à análise da Comissão Paritária de Avaliação;

2.Se a Estácio apresentou os motivos para as demissões e quais foram eles;

3.Se a carga horária dos professores abrangidos pelo Acordo foi recomposta no ano de 2007 e em caso negativo, quais foram os motivos alegados pela IES para o não cumprimento do Acordo.

Infelizmente, o Sinpro-Rio não recebeu nenhuma resposta da Adesa, enfrentando a reunião com os representantes da Estácio sem dispor das informações solicitadas.

Diante desta argumentação defendida pelo Sinpro-Rio e, em especial, pela sua assessora jurídica, Dra. Rita Cortez, a Estácio solicitou a realização de nova reunião, agendada para o dia 3 de março.

A diretoria do Sinpro-Rio, consciente da gravidade que representa a redução salarial dos professores da Estácio e os efeitos que poderão repercutir em outras IES, acarretando prejuízos para nossa categoria, reitera sua posição contrária a qualquer tipo de acordo que venha a convalidar a redução salarial imposta aos companheiros e, caso seja necessário, após a próxima reunião, tomará as medidas legais e políticas cabíveis na defesa dos interesses dos professores da Estácio de Sá.

A Diretoria.


Palavras-chave: Estácio

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Este post foi publicado em 01/01/2008 às 00:00 dentro da(s) categoria(s): Notícias.
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