Por conta do Decreto Federal 52.682, de 1963, o dia 15 de outubro é feriado escolar , n?o sendo possível a convocaç?o do professor nessa data para qualquer atividade pelos estabelecimentos de ensino.
A transferência deste feriado para outro dia é vedado, n?o podendo, também, a instituiç?o compensar a n?o prestaç?o de serviços nesse dia com a convocaç?o do professor para trabalhar em outra data.
Informamos que no ano de 2009, após denúncia protocolada pelo Sinpro-Rio, uma Instituiç?o de Ensino foi multada em raz?o da irregular exigência de prestaç?o de serviços em 15 de outubro.
Caso sua escola lhe convoque, informe-nos imediatamente, para que possamos tomar as mediadas cabíveis.
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Por conta do Decreto Federal 52.682, de 1963, o dia 15 de outubro é feriado escolar , n?o sendo possível a convocaç?o do professor nessa data para qualquer atividade pelos estabelecimentos de ensino.
A transferência deste feriado para outro dia é vedado, n?o podendo, também, a instituiç?o compensar a n?o prestaç?o de serviços nesse dia com a convocaç?o do professor para trabalhar em outra data.
Informamos que no ano de 2009, após denúncia protocolada pelo Sinpro-Rio, uma Instituiç?o de Ensino foi multada em raz?o da irregular exigência de prestaç?o de serviços em 15 de outubro.
Caso sua escola lhe convoque, informe-nos imediatamente, para que possamos tomar as mediadas cabíveis.
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01/01/2010 às
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