Usamos cookies de serviços de terceiros para atividades de marketing e para oferecer uma melhor experiência. Leia sobre como usamos cookies em nossa política de privacidade.


Política de privacidade

Atenç?o, professores – Dia 15 de outubro é feriado intransferível

Por conta do Decreto Federal 52.682, de 1963, o dia 15 de outubro é feriado escolar , n?o sendo possível a convocaç?o do professor nessa data para qualquer atividade pelos estabelecimentos de ensino.

A transferência deste feriado para outro dia é vedado, n?o podendo, também, a instituiç?o compensar a n?o prestaç?o de serviços nesse dia com a convocaç?o do professor para trabalhar em outra data.

Informamos que no ano de 2009, após denúncia protocolada pelo Sinpro-Rio, uma Instituiç?o de Ensino foi multada em raz?o da irregular exigência de prestaç?o de serviços em 15 de outubro.

Caso sua escola lhe convoque, informe-nos imediatamente, para que possamos tomar as mediadas cabíveis.


Link desta página no QRCODE:

Por conta do Decreto Federal 52.682, de 1963, o dia 15 de outubro é feriado escolar , n?o sendo possível a convocaç?o do professor nessa data para qualquer atividade pelos estabelecimentos de ensino.

A transferência deste feriado para outro dia é vedado, n?o podendo, também, a instituiç?o compensar a n?o prestaç?o de serviços nesse dia com a convocaç?o do professor para trabalhar em outra data.

Informamos que no ano de 2009, após denúncia protocolada pelo Sinpro-Rio, uma Instituiç?o de Ensino foi multada em raz?o da irregular exigência de prestaç?o de serviços em 15 de outubro.

Caso sua escola lhe convoque, informe-nos imediatamente, para que possamos tomar as mediadas cabíveis.


Link desta página no QRCODE:


Este post foi publicado em 01/01/2010 às 00:00 dentro da(s) categoria(s): Sem categoria.
Você pode seguir quaisquer alterações a esta entrada através de RSS 2.0 feed.


<- Voltar