Professor da Educação Superior,
No seu contracheque de novembro deverá constar um abono de 2%, referente ao pagamento do mês de outubro, conforme acordado na Convenção Coletiva de 2007. Qualquer problema entre em contato com o Departamento Jurídico do Sinpro-Rio através do jurídico@sinpro-rio.org.br ou 3262-3430. Fique atento!
Enviamos para as Instituições de Ensino Superior o seguinte ofício, abaixo, sobre o Abono Salarial:
“Prezados Senhores,
Utilizamos deste para reforçarmos junto a esta Instituição de Ensino Superior a observância, no mês de outubro de 2007, do pagamento de Abono Salarial, firmado na Convenção Coletiva de Trabalho de 2007, em sua Cláusula 1ª, íten 1.2 e parágrafo único, abaixo reproduzido.
Cl. 1.ª – Reajuste e Abono Salarial:
O salário dos professores será revisto pela presente convenção da seguinte forma:
1.1 – Reajuste Pelo INPC em 1º De Abril De 2007 – O salário dos professores, em 1º de abril de 2007, será corrigido pelo percentual de 3,3% (três vírgula três por cento) resultante da variação acumulada do INPC, verificada no período de 1° de abril de 2006 a 31 de março de 2007, reajuste este incidente sobre os salários reajustados de 1º de junho de 2006, por força do disposto na cláusula Primeira da Convenção Coletiva de 2006/2007.
1.2 – Abono Salarial: – Independentemente do reajuste salarial previsto nesta cláusula, os professores, em 1º de outubro de 2007, receberão, numa única vez, um abono salarial, não incorporável ao salário, no valor correspondente a 2% (dois por cento) sobre o salário devido e já reajustado na forma prevista no item 1.1.
Parágrafo único – Fica assegurado aos professores que porventura forem dispensados antes de 1º de outubro de 2007, o pagamento, na rescisão contratual, do abono salarial previsto no item 1.2.
Certos de sua compreensão, colocamo-nos a sua disposição para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente,
Wanderley Quêdo 1º Secretário”
Link desta página no QRCODE:
Muitas instituições do Ensino Superior estão descumprindo a claúsula 18ª da nossa Convenção Coletiva. Veja a claúsula na íntegra!
Cl. 18ª – Dia do Professor
O dia 15 de outubro, Dia do Professor, será feriado em qualquer hipótese.
§1.º – O dia 11 de outubro de 2007 será dedicado exclusivamente à realização de Seminários e/ou outras atividades comemorativas dos professores de terceiro grau do Município do Rio de Janeiro.
§ 2.º – Nas Instituições onde forem realizadas as atividades previstas no §1º desta cláusula, por iniciativa do Estabelecimento, das Associações de Docentes ou, ainda, do Sinpro-Rio, não poderá ser abonada a ausência injustificada do professor ao serviço, cujo horário de trabalho seja coincidente com o período de realização do evento.
Link desta página no QRCODE:
Professor da Educação Superior,
No seu contracheque de novembro deverá constar um abono de 2%, referente ao pagamento do mês de outubro, conforme acordado na Convenção Coletiva de 2007. Qualquer problema entre em contato com o Departamento Jurídico do Sinpro-Rio através do jurídico@sinpro-rio.org.br ou 3262-3430. Fique atento!
Enviamos para as Instituições de Ensino Superior o seguinte ofício, abaixo, sobre o Abono Salarial:
“Prezados Senhores,
Utilizamos deste para reforçarmos junto a esta Instituição de Ensino Superior a observância, no mês de outubro de 2007, do pagamento de Abono Salarial, firmado na Convenção Coletiva de Trabalho de 2007, em sua Cláusula 1ª, íten 1.2 e parágrafo único, abaixo reproduzido.
Cl. 1.ª – Reajuste e Abono Salarial:
O salário dos professores será revisto pela presente convenção da seguinte forma:
1.1 – Reajuste Pelo INPC em 1º De Abril De 2007 – O salário dos professores, em 1º de abril de 2007, será corrigido pelo percentual de 3,3% (três vírgula três por cento) resultante da variação acumulada do INPC, verificada no período de 1° de abril de 2006 a 31 de março de 2007, reajuste este incidente sobre os salários reajustados de 1º de junho de 2006, por força do disposto na cláusula Primeira da Convenção Coletiva de 2006/2007.
1.2 – Abono Salarial: – Independentemente do reajuste salarial previsto nesta cláusula, os professores, em 1º de outubro de 2007, receberão, numa única vez, um abono salarial, não incorporável ao salário, no valor correspondente a 2% (dois por cento) sobre o salário devido e já reajustado na forma prevista no item 1.1.
Parágrafo único – Fica assegurado aos professores que porventura forem dispensados antes de 1º de outubro de 2007, o pagamento, na rescisão contratual, do abono salarial previsto no item 1.2.
Certos de sua compreensão, colocamo-nos a sua disposição para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente,
Wanderley Quêdo 1º Secretário”
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Muitas instituições do Ensino Superior estão descumprindo a claúsula 18ª da nossa Convenção Coletiva. Veja a claúsula na íntegra!
Cl. 18ª – Dia do Professor
O dia 15 de outubro, Dia do Professor, será feriado em qualquer hipótese.
§1.º – O dia 11 de outubro de 2007 será dedicado exclusivamente à realização de Seminários e/ou outras atividades comemorativas dos professores de terceiro grau do Município do Rio de Janeiro.
§ 2.º – Nas Instituições onde forem realizadas as atividades previstas no §1º desta cláusula, por iniciativa do Estabelecimento, das Associações de Docentes ou, ainda, do Sinpro-Rio, não poderá ser abonada a ausência injustificada do professor ao serviço, cujo horário de trabalho seja coincidente com o período de realização do evento.
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01/01/2007 às
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