Usamos cookies de serviços de terceiros para atividades de marketing e para oferecer uma melhor experiência. Leia sobre como usamos cookies em nossa política de privacidade.


Política de privacidade

Atenção professores do Ensino Superior

Professor da Educação Superior,

No seu contracheque de novembro deverá constar um abono de 2%, referente ao pagamento do mês de outubro, conforme acordado na Convenção Coletiva de 2007. Qualquer problema entre em contato com o Departamento Jurídico do Sinpro-Rio através do jurídico@sinpro-rio.org.br ou 3262-3430. Fique atento!

Enviamos para as Instituições de Ensino Superior o seguinte ofício, abaixo, sobre o Abono Salarial:

“Prezados Senhores,

Utilizamos deste para reforçarmos junto a esta Instituição de Ensino Superior a observância, no mês de outubro de 2007, do pagamento de Abono Salarial, firmado na Convenção Coletiva de Trabalho de 2007, em sua Cláusula 1ª, íten 1.2 e parágrafo único, abaixo reproduzido.

Cl. 1.ª – Reajuste e Abono Salarial:

O salário dos professores será revisto pela presente convenção da seguinte forma:

1.1 – Reajuste Pelo INPC em 1º De Abril De 2007 – O salário dos professores, em 1º de abril de 2007, será corrigido pelo percentual de 3,3% (três vírgula três por cento) resultante da variação acumulada do INPC, verificada no período de 1° de abril de 2006 a 31 de março de 2007, reajuste este incidente sobre os salários reajustados de 1º de junho de 2006, por força do disposto na cláusula Primeira da Convenção Coletiva de 2006/2007.

1.2 – Abono Salarial: – Independentemente do reajuste salarial previsto nesta cláusula, os professores, em 1º de outubro de 2007, receberão, numa única vez, um abono salarial, não incorporável ao salário, no valor correspondente a 2% (dois por cento) sobre o salário devido e já reajustado na forma prevista no item 1.1.

Parágrafo único – Fica assegurado aos professores que porventura forem dispensados antes de 1º de outubro de 2007, o pagamento, na rescisão contratual, do abono salarial previsto no item 1.2.

Certos de sua compreensão, colocamo-nos a sua disposição para quaisquer esclarecimentos.

Atenciosamente,

Wanderley Quêdo 1º Secretário”


Link desta página no QRCODE:

Muitas instituições do Ensino Superior estão descumprindo a claúsula 18ª da nossa Convenção Coletiva. Veja a claúsula na íntegra!

Cl. 18ª – Dia do Professor

O dia 15 de outubro, Dia do Professor, será feriado em qualquer hipótese.

§1.º – O dia 11 de outubro de 2007 será dedicado exclusivamente à realização de Seminários e/ou outras atividades comemorativas dos professores de terceiro grau do Município do Rio de Janeiro.

§ 2.º – Nas Instituições onde forem realizadas as atividades previstas no §1º desta cláusula, por iniciativa do Estabelecimento, das Associações de Docentes ou, ainda, do Sinpro-Rio, não poderá ser abonada a ausência injustificada do professor ao serviço, cujo horário de trabalho seja coincidente com o período de realização do evento.


Link desta página no QRCODE:

Professor da Educação Superior,

No seu contracheque de novembro deverá constar um abono de 2%, referente ao pagamento do mês de outubro, conforme acordado na Convenção Coletiva de 2007. Qualquer problema entre em contato com o Departamento Jurídico do Sinpro-Rio através do jurídico@sinpro-rio.org.br ou 3262-3430. Fique atento!

Enviamos para as Instituições de Ensino Superior o seguinte ofício, abaixo, sobre o Abono Salarial:

“Prezados Senhores,

Utilizamos deste para reforçarmos junto a esta Instituição de Ensino Superior a observância, no mês de outubro de 2007, do pagamento de Abono Salarial, firmado na Convenção Coletiva de Trabalho de 2007, em sua Cláusula 1ª, íten 1.2 e parágrafo único, abaixo reproduzido.

Cl. 1.ª – Reajuste e Abono Salarial:

O salário dos professores será revisto pela presente convenção da seguinte forma:

1.1 – Reajuste Pelo INPC em 1º De Abril De 2007 – O salário dos professores, em 1º de abril de 2007, será corrigido pelo percentual de 3,3% (três vírgula três por cento) resultante da variação acumulada do INPC, verificada no período de 1° de abril de 2006 a 31 de março de 2007, reajuste este incidente sobre os salários reajustados de 1º de junho de 2006, por força do disposto na cláusula Primeira da Convenção Coletiva de 2006/2007.

1.2 – Abono Salarial: – Independentemente do reajuste salarial previsto nesta cláusula, os professores, em 1º de outubro de 2007, receberão, numa única vez, um abono salarial, não incorporável ao salário, no valor correspondente a 2% (dois por cento) sobre o salário devido e já reajustado na forma prevista no item 1.1.

Parágrafo único – Fica assegurado aos professores que porventura forem dispensados antes de 1º de outubro de 2007, o pagamento, na rescisão contratual, do abono salarial previsto no item 1.2.

Certos de sua compreensão, colocamo-nos a sua disposição para quaisquer esclarecimentos.

Atenciosamente,

Wanderley Quêdo 1º Secretário”


Link desta página no QRCODE:

Muitas instituições do Ensino Superior estão descumprindo a claúsula 18ª da nossa Convenção Coletiva. Veja a claúsula na íntegra!

Cl. 18ª – Dia do Professor

O dia 15 de outubro, Dia do Professor, será feriado em qualquer hipótese.

§1.º – O dia 11 de outubro de 2007 será dedicado exclusivamente à realização de Seminários e/ou outras atividades comemorativas dos professores de terceiro grau do Município do Rio de Janeiro.

§ 2.º – Nas Instituições onde forem realizadas as atividades previstas no §1º desta cláusula, por iniciativa do Estabelecimento, das Associações de Docentes ou, ainda, do Sinpro-Rio, não poderá ser abonada a ausência injustificada do professor ao serviço, cujo horário de trabalho seja coincidente com o período de realização do evento.


Link desta página no QRCODE:


Este post foi publicado em 01/01/2007 às 00:00 dentro da(s) categoria(s): Sem categoria.
Você pode seguir quaisquer alterações a esta entrada através de RSS 2.0 feed.


<- Voltar