Prezados/as professores/as da UCAM,
O Sinpro-Rio, na forma da Constituição Federal (art. 8º, III), é o representante legal da categoria, estando apto a representá-los no processo de recuperação judicial da UCAM, assim como na deliberação sobre a nova versão (4º aditivo) do Plano de Recuperação Judicial, que, em essência, solicita mais 90 dias de prazo para pagamento dos créditos até o montante de R$30 mil.
Desta forma, comunicamos aos associados do Sinpro-Rio que não há necessidade de assinatura de qualquer “Termo de Adesão” que lhes forem apresentados, já que o Sindicato se encarregará de bem representá-los perante o Juízo da recuperação judicial e eventual assembleia geral de credores.
Registramos, por fim, que o “Termo de Adesão” que foi enviado aos professores pela UCAM outorga poderes a advogados vinculados, direta ou indiretamente, à instituição para representá-los em assembleia, fato este que subtrai da entidade sindical o poder de bem representá-lo no interesse de toda a categoria profissional.
Assim, permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos. Juntos/as somos mais fortes!
Sindicato dos Professores do Município do Rio de Janeiro e Região – Sinpro-Rio
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Este post foi publicado em
01/12/2022 às
14:23
dentro da(s) categoria(s): Notícias, Primeira página.
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