19 de junho, às 18h, no Sinpro-Rio
Assembleia de eleição da Comissão Eleitoral e aprovação do regimento eleitoral
15, 16 e 17 de agosto
Eleições
Quem pode ser candidato/a?
Art. 69 do Estatuto – Não poderá ser candidato o associado que:
a) houver lesado, comprovadamente, o patrimônio de qualquer entidade;
b) tiver realizado sua inscrição como associado ao Sindicato após o último dia do ano imediatamente anterior ao da eleição;
c) não estiver no gozo dos direitos sociais, bem como não estiver em dia com sua contribuição associativa.
Quem pode ser eleitor/a?
Art. 70 do Estatuto – É eleitor todo associado que:
a) tiver ingressado no quadro social do Sindicato, até 06 (seis) meses antes da realização da eleição;
b) esteja em dia com o pagamento das mensalidades sociais até 30 (trinta) dias antes da eleição.
Parágrafo Único: É assegurado o direito de voto ao associado aposentado.
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Este post foi publicado em
23/05/2017 às
07:00
dentro da(s) categoria(s): Notícias.
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