19 de junho, às 18h, no Sinpro-Rio 
Assembleia de eleição da Comissão Eleitoral e aprovação do regimento eleitoral 

15, 16 e 17 de agosto 
Eleições 

Quem pode ser candidato/a?

Art. 69 do Estatuto – Não poderá ser candidato o associado que:

a) houver lesado, comprovadamente, o patrimônio de qualquer entidade;

b) tiver realizado sua inscrição como associado ao Sindicato após o último dia do ano imediatamente anterior ao da eleição;

c) não estiver no gozo dos direitos sociais, bem como não estiver em dia com sua contribuição associativa. 

 

Quem pode ser eleitor/a?

Art. 70 do Estatuto – É eleitor todo associado que:

a) tiver ingressado no quadro social do Sindicato, até 06 (seis) meses antes da realização da eleição;

b) esteja em dia com o pagamento das mensalidades sociais até 30 (trinta) dias antes da eleição.

Parágrafo Único: É assegurado o direito de voto ao associado aposentado.


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Este post foi publicado em 23/05/2017 às 07:00 dentro da(s) categoria(s): Notícias.
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