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Campanha Salarial 2007 – Resoluções da Educação Superior

O Sinpro-Rio realizou no dia 10 de março (sábado) a primeira Assembléia da Campanha Salarial 2007. Na ocasição a categoria definiu o índice de reajuste salarial e as demais reivindicações dos professores (leia o texto abaixo), as quais serão encaminhadas ao sindicato patronal na próxima reunião paritária (Sindicato e patrões). Em breve estaremos divulgando a data da nova Assembléia da Campanha Salarial 2007.

Educação Superior

1 – Revisão Salarial: INPC acumulado no período de 01/04/06 até 31/03/07(projeção de 3,11%) acrescido de 2% de produtividade(ganho real)

2 – Manutenção de todas as Cláusulas Sociais vigentes;

3 – Cláusulas Novas:

3.1 – Precedentes Normativos: são cláusulas que já foram aceitas pelo TST para outras categorias;

3.2 – EAD: Baseado no ítem 4 do art.20 da Deliberação CEE nº 297, de 04/07/2006 introduzir a seguinte cláusula: ” Na composição do quadro técnico e pedagógico para o funcionamento do curso e programas à distância, os tutores terão que ser professores, devidamente habilitados”.

4 – Contribuição Assistencial: Desconto de 2% dos salários reajustados dos professores, de uma só vez com prazo de 20 dias após a assinatura do Acordo para o direito de oposição.


Link desta página no QRCODE:

O Sinpro-Rio realizou no dia 10 de março (sábado) a primeira Assembléia da Campanha Salarial 2007. Na ocasição a categoria definiu o índice de reajuste salarial e as demais reivindicações dos professores (leia o texto abaixo), as quais serão encaminhadas ao sindicato patronal na próxima reunião paritária (Sindicato e patrões). Em breve estaremos divulgando a data da nova Assembléia da Campanha Salarial 2007.

Educação Superior

1 – Revisão Salarial: INPC acumulado no período de 01/04/06 até 31/03/07(projeção de 3,11%) acrescido de 2% de produtividade(ganho real)

2 – Manutenção de todas as Cláusulas Sociais vigentes;

3 – Cláusulas Novas:

3.1 – Precedentes Normativos: são cláusulas que já foram aceitas pelo TST para outras categorias;

3.2 – EAD: Baseado no ítem 4 do art.20 da Deliberação CEE nº 297, de 04/07/2006 introduzir a seguinte cláusula: ” Na composição do quadro técnico e pedagógico para o funcionamento do curso e programas à distância, os tutores terão que ser professores, devidamente habilitados”.

4 – Contribuição Assistencial: Desconto de 2% dos salários reajustados dos professores, de uma só vez com prazo de 20 dias após a assinatura do Acordo para o direito de oposição.


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Este post foi publicado em 01/01/2007 às 00:00 dentro da(s) categoria(s): Sem categoria.
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