Em 2012, o Sinpro-Rio ajuizou ação coletiva contra a Candido Mendes, pleiteando a condenação da instituição ao depósito do FGTS vencido e a vencer. A sentença foi favorável ao Sindicato e a decisão foi mantida pelos Tribunais.
Neste momento, estamos iniciando a FASE DE EXECUÇÃO E, EM RAZÃO DA DOCUMENTAÇÃO ANEXADA AO PROCESSO, OS CÁLCULOS DE INÚMEROS PROFESSORES/AS JÁ FORAM ELABORADOS.
Os valores foram apurados observando a prescrição trintenária, ou seja, foram calculadas as diferenças de FGTS desde 1982.
CONVOCAMOS OS/AS PROFESSORES/AS DA CANDIDO MENDES A COMPARECEREM AO SINPRO-RIO, no setor Jurídico, entre 10h e 16h, MUNIDOS DA CTPS E DOS RECIBOS SALARIAIS.
O atendimento será realizado pelo Dr. Rômulo, Dra. Larissa ou Dra. Mariana.
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Este post foi publicado em
04/09/2019 às
14:15
dentro da(s) categoria(s): Notícias.
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