Quem leciona tem que ocupar cargo e função como professor, devendo assim ser registrado na Carteira de Trabalho. Não se admitem outras anotações como: auxiliar de classe, instrutor etc., pois isto pode trazer dificuldades, especialmente na hora da aposentadoria.
Não sendo possível obter do empregador a anotação correta, o procedimento deverá ser o mesmo previsto para os casos de não anotação do contrato na Carteira de Trabalho, isto é, denunciar ao Sinpro-Rio.
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Este post foi publicado em
12/09/2018 às
11:04
dentro da(s) categoria(s): Direito do Professor.
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