Quem leciona tem que ocupar cargo e função como professor, devendo assim ser registrado na Carteira de Trabalho. Não se admitem outras anotações como: auxiliar de classe, instrutor etc., pois isto pode trazer dificuldades, especialmente na hora da aposentadoria.
Não sendo possível obter do empregador a anotação correta, o procedimento deverá ser o mesmo previsto para os casos de não anotação do contrato na Carteira de Trabalho, isto é, denunciar ao Sinpro-Rio.