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Castelo Branco é condenada na Justiça a depositar o FGTS dos professores na forma da lei e a indenizá-lo por dano moral

O Juízo da 40 VTº julgou procedente a aç?o movida pelo Sinpro-Rio em face da Castelo Branco. Na sentença, o juiz condenou a IES a recolher imediatamente os valores vencidos do FGTS na conta vinculada dos professores, bem como determinou o depósito do FGTS vincendo no prazo de lei.

Condenou, também, ao pagamento de indenizaç?o por dano moral, em raz?o do descumprimento da obrigaç?o de depositar no prazo legal o FGTS do professor.


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O Juízo da 40 VTº julgou procedente a aç?o movida pelo Sinpro-Rio em face da Castelo Branco. Na sentença, o juiz condenou a IES a recolher imediatamente os valores vencidos do FGTS na conta vinculada dos professores, bem como determinou o depósito do FGTS vincendo no prazo de lei.

Condenou, também, ao pagamento de indenizaç?o por dano moral, em raz?o do descumprimento da obrigaç?o de depositar no prazo legal o FGTS do professor.


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Este post foi publicado em 01/01/2010 às 00:00 dentro da(s) categoria(s): Sem categoria.
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