O STF – Supremo Tribunal Federal – aprovou por 10×01, na última segunda-feira, 11/09, a Contribuição Assistencial para sindicatos, reconhecendo a sua constitucionalidade. A instituição se dará por meio da celebração da convenção e/ou acordo coletivo, desde que assegurado ao trabalhador o direito de oposição. O STF finalizou julgamento iniciado em 2020, sendo que o único voto em contrário foi do ex-ministro Marco Aurélio Mello.
Parte da grande imprensa embolou o meio de campo com a desinformação de que a contribuição assistencial seria a retomada do imposto sindical.
Em artigo no site da Contee – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino –, o consultor jurídico, José Geraldo de Santana Oliveira, elucida o caso e critica aqueles que contribuíram para a grave desinformação: “Trata-se de um argumento falso, uma vez que a Contribuição Sindical deixou de ser imposto a partir da reforma trabalhista e a contribuição assistencial, prevista no Artigo 513 da CLT, já existia antes da reforma que começou a vigorar em 2017, embora com sua abrangência limitada durante certo período aos sócios.”
O consultor jurídico da Contee afirma ainda que “a contribuição assistencial é definida em assembleia geral e destinada ao custeio de atividades de lutas coletivas do sindicato, como as negociações com patrões por reajuste salarial, as greves, renovação da convenção coletiva, reajuste e extensão de benefícios, como auxílio-creche, Participação nos Lucros e Resultados (PLR) e vale-refeição. Outra diferença é que o trabalhador pode manifestar o direito individual à oposição e com isto não pagar, ao contrário do que ocorria com o chamado Imposto Sindical.”
Na mesma linha, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho (PT/SP), criticou um veículo da grande mídia por confundir contribuição assistencial com imposto sindical: “O que O Globo fez com esse debate é de uma irresponsabilidade ímpar. Um importante meio de comunicação cometer tamanha irresponsabilidade, deturpa totalmente o debate em curso. O que é fato é que um processo democrático exige entidades representativas, movimentos sociais ativos, movimentos sociais representativos. E o movimento sindical é, sem dúvida, em qualquer país democrático, um dos esteios de sustentação do processo democrático. A fragilização dos sindicatos, a fragilização dos movimentos, a fragilização da participação ativa e viva da sociedade leva ao que nós assistimos nesse período tão desastroso do Brasil, leva ao 8 de janeiro.”
O Sinpro-Rio ressalta ainda que as despesas com lutas como as que garantem a gratuidade para filhos e filhas de professoras/es podem ter como fonte a Contribuição Assistencial, além das mensalidades dos sindicalizados.
Veja abaixo notícias e artigos. Entenda todo o trâmite da questão.
Por 10 a 1, Supremo autoriza taxa assistencial para sindicatos
http://contee.org.br/por-10-a-1-supremo-autoriza-taxa-assistencial-para-sindicatos/
A contribuição assistencial e o choro mentiroso das carpideiras do capital – 04/09/23
http://contee.org.br/a-contribuicao-assistencial-e-o-choro-mentiroso-das-carpideiras-do-capital/
STF valida contribuição assistencial para sindicatos
https://www.migalhas.com.br/quentes/393330/stf-valida-contribuicao-assistencial-para-sindicatos
‘Imposto sindical não está nem em debate’, afirma o ministro Luiz Marinho
http://contee.org.br/imposto-sindical-nao-esta-nem-em-debate-afirma-o-ministro-luiz-marinho/
A relevância da decisão do STF sobre a contribuição assistencial
http://contee.org.br/a-relevancia-da-decisao-do-stf-sobre-a-contribuicao-assistencial/
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Este post foi publicado em
13/09/2023 às
13:25
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