10/03/2014

Em ação individual proposta pelo Sinpro-Rio, a 10ª Vara do Trabalho declarou a ilegalidade da terceirização da atividade de pós-graduação e de pesquisa da Universidade Veiga de Almeida (UVA).

A instituição contratou a professora para ministrar aulas para turmas da graduação, pós-graduação e para a realização de pesquisa e remunerava parte dessas atividades por meio de uma bolsa contratada junto à Fundação Nacional de Desenvolvimento do Ensino Superior Particular (Funadesp).

O juiz declarou que compete à instituição, como prevê a Lei de Diretrizes e Bases, desenvolver as atividades de pesquisa e que a fraude trabalhista estava evidenciada, conforme demonstra este trecho da decisão: “Diante de toda a evidência configurada no cotejo dos contratos, outra não pode ser a ilação senão a terceirização a atividade fim da reclamada, fraude que não pode ser chancelada, como dito alhures, pela Justiça do Trabalho”.

A instituição contratou a professora para ministrar aulas para turmas da graduação, pós-graduação e para a realização de pesquisa e remunerava parte dessas atividades por meio de uma bolsa contratada junto à Fundação Nacional de Desenvolvimento do Ensino Superior Particular (Funadesp).

O juiz declarou que compete à instituição, como prevê a Lei de Diretrizes e Bases, desenvolver as atividades de pesquisa e que a fraude trabalhista estava evidenciada, conforme demonstra este trecho da decisão: “Diante de toda a evidência configurada no cotejo dos contratos, outra não pode ser a ilação senão a terceirização a atividade fim da reclamada, fraude que não pode ser chancelada, como dito alhures, pela Justiça do Trabalho”.

O juiz declarou que compete à instituição, como prevê a Lei de Diretrizes e Bases, desenvolver as atividades de pesquisa e que a fraude trabalhista estava evidenciada, conforme demonstra este trecho da decisão: “Diante de toda a evidência configurada no cotejo dos contratos, outra não pode ser a ilação senão a terceirização a atividade fim da reclamada, fraude que não pode ser chancelada, como dito alhures, pela Justiça do Trabalho”.


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Este post foi publicado em 10/03/2014 às 00:00 dentro da(s) categoria(s): Notícias.
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