Demissão por Justa Causa do Empregador

O professor que não queira permanecer no emprego por não estarem sendo respeitados seus direitos trabalhistas não precisa pedir demissão. Pode romper o contrato de trabalho por justa causa (rescisão indireta), sem perder os direitos da rescisão – Art. 483 da CLT.

Como é necessário se fazer um comunicado dizendo que se está rompendo o contrato por justo motivo, apontando as irregularidades que o levam a sair do emprego, procure o Sindicato para ser orientado.

As indenizações legais devidas ao professor que rompe o contrato por justo motivo são idênticas às que são recebidas pelo professor que é demitido sem justa causa, inclusive com direito a levantar o FGTS e receber os 40% sobre o saldo total do fundo.


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Este post foi publicado em 12/09/2018 às 11:10 dentro da(s) categoria(s): Direito do Professor.
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