O professor que não queira permanecer no emprego por não estarem sendo respeitados seus direitos trabalhistas não precisa pedir demissão. Pode romper o contrato de trabalho por justa causa (rescisão indireta), sem perder os direitos da rescisão – Art. 483 da CLT.
Como é necessário se fazer um comunicado dizendo que se está rompendo o contrato por justo motivo, apontando as irregularidades que o levam a sair do emprego, procure o Sindicato para ser orientado.
As indenizações legais devidas ao professor que rompe o contrato por justo motivo são idênticas às que são recebidas pelo professor que é demitido sem justa causa, inclusive com direito a levantar o FGTS e receber os 40% sobre o saldo total do fundo.