Segundo o Decreto nº 52.682, de 14 de outubro de 1963, sancionado pelo então presidente da República João Goulart, o dia 15 de outubro, dedicado ao professor, declarado feriado escolar. Além disso, o decreto atribui ao ministro da Educação e da Cultura, através de seus competentes a promoção anual de concursos alusivos à data e à pessoa do professor. E para celebrar condignamente a ocasião, os estabelecimentos de ensino deverão promover solenidades em que se enalteça a função do docente, porque na sociedade moderna, fazendo participar os alunos e as famílias.
Professor(a), se na sua escola o expediente for normal, entre em contato com o Sindicato.
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Este post foi publicado em
01/01/2009 às
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dentro da(s) categoria(s): Notícias.
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