Prezado(a) professor(a) da Educação Básica,
O Sinpro-Rio vem informar que a Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 ainda não foi assinada pelo sindicato patronal, SINEPE-Rio. A justificativa apresentada por eles não condiz com a realidade das negociações ocorridas na mesa paritária.
O SINEPE-Rio reconhece, em seu informativo às escolas, que o reajuste assentido (5,5% no salário de julho, retroativo a abril), e o índice de abono e sua forma de pagamento (13% divididos em até 3 parcelas, sendo 5% no salário de agosto, 5% em setembro e 3% em outubro) foram acordados.
Na assembleia dos professores, foram também aprovados todos esses pontos, com a incidência do abono se dando sobre o salário total do professor. O SINEPE-Rio apresentou um ponto de discordância em relação à incidência do valor do abono, alegando que ela deva ocorrer tão somente sobre o salário-base, excluindo o repouso semanal remunerado e o adicional por tempo de serviço (triênios).
É fundamental relembrar que na última reunião paritária, que resultou na proposta construída, foram apresentadas inúmeras propostas e contrapropostas, sendo a última colocada pelo Sinpro-Rio: reajuste salarial de 6,5%.
O SINEPE-Rio, por sua vez, registrou a concordância em relação ao índice de 6,5%, informando, contudo, a impossibilidade da recomposição salarial (hora-aula) nesta base.
Foi construída, pelos Sindicatos, a seguinte proposta final: 5,5% de reajuste salarial retroativo a abril e 13% de abono. O abono de 13% corresponde aos 12 meses do período de vigência da Convenção Coletiva, acrescido do 13º salário. Assim, o reajuste salarial de 5,5% acrescido do abono salarial de 1% alcançava o reajuste final de 6,5%, atendendo aos dois Sindicatos.
Não existe discordância entre o Sinpro-Rio e o SINEPE-Rio relativamente à aplicação do reajuste de 5,5%, ao valor do abono de 13% e nem à quantidade de parcelas. O ponto de discordância, repetimos, é a incidência do abono sobre o RSR e sobre o adicional por tempo de serviço. Contudo, relembramos que a negociação construída foi no sentido de que o abono de 1% COMPLEMENTASSE o reajuste salarial de 5,5%, com o fim de alcançar o índice de consenso de 6,5%. Assim, não há dúvidas sobre a incidência do abono sobre as duas rubricas.
O posicionamento do SINEPE-Rio, além de não refletir o negociado, visto que o índice de consenso foi o de 6,5% dividido em reajuste e abono, RETIRA, sem qualquer justificativa ou base legal, do salário do professor, a incidência sobre o adicional e o RSR que receberia caso o índice de reajuste salarial fosse de 6,5%. Até mesmo porque, tal divergência, em momento algum, foi apresentada em mesa paritária pelo SINEPE-Rio.
O Sinpro-Rio, em comunicado formal às escolas, ressaltou a importância delas poderem iniciar o pagamento do reajuste já acordado entre os dois sindicatos imediatamente, sob pena de prejudicar professores e professoras, bem como o planejamento financeiro das instituições.
Lembramos que nossas perdas acumuladas, nos últimos 3 anos, são muito grandes e que não podemos mais admitir novas perdas.
Como a aplicação do abono só se dará a partir de agosto, a ser pago em setembro, o Sinpro-Rio solicitou ao SINEPE-Rio, de maneira responsável e prudente, uma nova reunião paritária o mais breve possível para dirimir esse pequeno impasse.
O Sinpro-Rio ressalta que, em seus 92 anos, sempre respeitou o processo negocial e jamais praticou atos lesivos à boa-fé ou faltou com a verdade em qualquer momento de sua existência.
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Este post foi publicado em
13/07/2023 às
15:22
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