Educação Básica – categoria agenda próxima assembleia para dia 13/04

A Pauta de Reivindicação – Educação Básica – da Campanha Salarial 2019 foi aprovada por unanimidade em assembleia na manhã de sábado, 23/03, no auditório do Sinpro-Rio.

Na ocasião, foi feita uma apresentação sobre a conjuntura econômica elaborada pelo DIEESE – Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos

A próxima assembleia da Campanha Salarial – Educação Básica se dará no dia 13 de abril, às 10 horas, no auditório do Sinpro-Rio.

PAUTA DE REINVINDICAÇÕES DOS (as) PROFESSORES (as) DA EDUCAÇÃO BÁSICA – CAMPANHA SALARIAL 2019

I – CLÁUSULAS DE REVISÃO SALARIAL – (CLÁUSULAS 2ª e 6ª)

  • A partir de 1º de abril de 2019, reajuste salarial de 7% sobre o salário pago no mês de março/2019, com reajuste diferenciado para os (as) professores (as) da Creche e da Ed. Infantil ao 5º ano do E.F., passando dos atuais R$13,63 para R$16,36, visando a equiparação salarial .

II- MANUTENÇÃO DAS CLÁUSULAS DA ATUAL CCT, EXCETO PARA AS CLÁUSULAS 01, 06, 27 E 29

  • Proposta para a Cláusula 01 – inclusão dos supervisores, orientadores, coordenadores e professores mediadores na abrangência da CCT.
  • Proposta para a Cláusula 06 – supressão da diferenciação do piso em função do número de alunos, mantendo um piso único (maior hoje existente), com limitação do número de alunos por turma, de acordo com cada segmento.
  • Proposta para a Cláusula 27 – ampliação do Abono Falta (acompanhamento de filhos menores e pais idosos), sem prejuízo da remuneração, inclusive para acompanhamento de internação até 15 dias.
  • Proposta para a Cláusula 29 – criação de uma Comissão Paritária para construção de Calendário Unificado.

III- CLÁUSULAS NOVAS

  • Adicional remuneratório a título de planejamento (preparação de aulas e preparação e correção de provas) na ordem de 5%.
  • Concessão de aprimoramento acadêmico (5% para lato sensu; 10% para stricto sensu e 15% para doutorado) com implantação de Plano de Carreira pelos Estabelecimentos de Ensino.
  • Garantia das férias trabalhistas dos professores começando no primeiro dia útil de janeiro com período de 30 dias.
  • Prorrogação por 60 dias da licença-maternidade das professoras, e por 15 dias de licença paternidade dos professores conforme estabelecido na Lei 11770/2008.
  • Pagamento do horário de recreio para os (as) professores (as) do Ensino Fundamental 2 e Médio. 
  • Garantia do intervalo de no mínimo 15 minutos, dos (as) professores (as) da Creche, Educação Infantil e Ensino Fundamental 1.
  • Garantia do horário de almoço, de uma hora aos/as professores/as da creche, educação infantil e ensino fundamental 1.
  • Obrigatoriedade de homologação das demissões no Sinpro-Rio.

Veja fotos aqui.


Palavras-chave: convenção coletiva

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Este post foi publicado em 25/03/2019 às 09:40 dentro da(s) categoria(s): Notícias.
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