O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região decidiu que empresas do ramo do comércio de bens, serviço e turismo paguem multa de R$ 10 mil por cada funcionário que sofrer assédio eleitoral. A liminar foi concedida em uma ação protocolada pela Central Única dos Trabalhadores (CUT) e pela União Geral dos Trabalhadores (UGT).
Na decisão, o juiz Antonio Umberto de Souza Junior afirmou que, apesar de que os casos de assédio eleitoral devam ser apurados, é preciso também uma decisão que iniba essa prática.
“Impões tutela inibitória de largo alcance e imediata pra frear, reverter ou no mínimo mitigar tal processo de corrosão coletivas dos direitos fundamentais políticos dos eleitores protagonistas de relações de emprego”, afirmou o magistrado.
Segundo o juiz, os documentos protocolados pelas centrais sindicais apontavam “abundante material informativo indicativo do cenário grave denunciado”. Na sua decisão, concedeu a liminar para que as empresas se abstenham de praticar qualquer atos que atentem à liberdade de voto dos seus empregados e empregadas, e que também não criem obstáculos para o acesso dos autores e demais entidades sindicais para esclarecerem sobre os direitos dos trabalhadores.
A ação foi proposta contra a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). A entidade deverá, segundo a decisão, orientar seus filiados sobre a decisão. Além da multa de R$ 10 mil por funcionário, a decisão também estipulou uma multa de R$ 200 mil por dia de descumprimento da ordem é de R$ 50 mil caso impeçam as entidades sindicais de orientarem os funcionários.
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Este post foi publicado em
25/10/2022 às
10:30
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